TRF1 - 1008489-19.2020.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico 8/PJE APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008489-19.2020.4.01.3500 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS APELADO: J J MACHADO E CIA LTDA E M E N T A TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE EXECUTADA.
BAIXA REGULAR NO CNPJ ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIO GERENTE.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 435 DO STJ. 1.
De acordo com o entendimento deste egrégio Tribunal Regional da 1ª Região, a baixa da inscrição do CNPJ da empresa na Receita Federal, de forma voluntária, afasta os indícios de dissolução irregular.
Precedente: AG 0069343-64.2013.4.01.0000, Rel.
Des.
Federal Maria do Carmo Cardoso, 8ª Turma, e-DJF1 de 07/04/2017. 2.
Como houve baixa na inscrição da empresa no CNPJ, por liquidação voluntária, conforme a informação constante do documento de ID 408550131 – pág. 1 - fl. 33, fica afastada a presunção de dissolução irregular, não sendo possível, assim, a continuidade da execução fiscal em face de empresa com o CNPJ baixado ou mesmo o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, como esclarece a Súmula 435 do STJ. 3.
Não comprovada a dissolução irregular, nem a prática de atos com infração de lei, descabido o prosseguimento do presente feito contra a empresa executada ou o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente, conforme o julgado do STJ. 4.
A ausência de inscrição válida no CNPJ informada nos presentes autos impede o ajuizamento da execução fiscal contra a empresa, ora apelada, e, consequentemente, o redirecionamento da execução em face do sócio gerente, porquanto a empresa foi encerada de forma regular anteriormente à propositura da execução fiscal.
Portanto, a empresa executada não possui legitimidade para figurar no polo passivo da relação tributária, em razão da ausência de capacidade processual. 5.
Aplicação de precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal. 6.
Apelação desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. 7ª Turma do TRF da 1ª Região – Sessão virtual de 20/05/2024 a 24/05/2024.
I’TALO FIORAVANTI SABO MENDES Desembargador Federal Relator -
19/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 18 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS, Advogado do(a) APELANTE: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898-A .
APELADO: J J MACHADO E CIA LTDA, .
O processo nº 1008489-19.2020.4.01.3500 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 20-05-2024 a 24-05-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
19/03/2024 08:52
Recebidos os autos
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19/03/2024 08:52
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
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19/03/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO C • Arquivo
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