TRF1 - 1010780-74.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquo Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010780-74.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051834-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010780-74.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051834-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de agravo de instrumento interposto por ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS contra decisão proferida, no bojo do processo n. 1051834-39.2023.4.01.3400, que concedeu e revogou a gratuidade de justiça.
Razões recursais: (1) Tem-se como regra na jurisprudência que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, é suficiente a simples declaração do postulante sobre a impossibilidade de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
Requer “a) a concessão, do benefício da gratuidade de justiça para fins recursais, pois a agravante não tem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízos à sua subsistência e de sua família. b) seja intimado o agravado, para, querendo, contra-minutar o presente recurso; c) ao final, seja dado provimento ao recurso, confirmando a decisão de efeito suspensivo, para determinar a reforma da decisão prolatada e conceder definitivamente a Assistência Judiciária Gratuita a parte agravante, com base na competente declaração de hipossuficiência. d) o prequestionamento de toda a legislação citada no presente recurso e demais peças do processo” Contrarrazões da UNIÃO FEDERAL: (1) Nada impede que o juiz, de ofício e fundamentadamente, indefira o pedido, uma vez que a mera declaração de hipossuficiência não gera presunção absoluta.
Requer: “o desprovimento do presente agravo de instrumento.” É o relatório.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010780-74.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051834-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL V O T O O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso.
Sem preliminares.
O cerne da controvérsia reside em saber se a parte autora faz jus, ou não, a gratuidade da justiça.
Este relator ao id. 416946185 determinou a parte autora a juntada de contracheques dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia da última declaração do imposto de renda, em razão de não ter juntado um documento sequer capaz de sustentar o alegado.
Na sequência, foi deferido dilação de prazo de 2 (dois) meses, para cumprimento da determinação supra, em virtude da tragédia ocorrida em Porto Alegre (RS).
Transcorrido o prazo, sem o cumprimento, a parte autora pleiteia prazo adicional de 20 (vinte) dias ao argumento de que continua as diligências “para obter a documentação necessária, a fim de possibilitar sua juntada aos autos processuais no menor tempo possível.” Não assiste razão ao agravante.
Sem delongas, para melhor situar o litígio, inafastável a transcrição dos arts. 320 e 321 do Código de Ritos: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 320 retro, as documentações solicitadas já deveriam estar acostadas aos autos no ato do ajuizamento da ação.
Em consonância com o disposto na norma processual, este relator concedeu prazo, pra juntada de documentação.
Ocorre que não houve o cumprimento das diligencias determinadas.
Posto isto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.
Informe-se o órgão prolator da decisão monocrática para ciência. É como voto.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010780-74.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051834-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA AÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
O cerne da controvérsia reside em saber se a parte autora faz jus, ou não, a gratuidade da justiça. 2.
Este relator ao id. 416946185 determinou a parte autora a juntada de contracheques dos últimos 3 (três) meses, bem como cópia da última declaração do imposto de renda, sob pena de não conhecimento do recurso, em razão de não ter juntado um documentos sequer capaz de sustentar o alegado. 3.
Na sequência, foi deferido dilação de prazo de 2 (dois) meses, para cumprimento da determinação supra, em virtude da tragédia ocorrida em Porto Alegre (RS).
Transcorrido o prazo, sem o cumprimento, a parte autora pleiteia prazo adicional de 20 (vinte) dias ao argumento de que continua as diligências “para obter a documentação necessária, a fim de possibilitar sua juntada aos autos processuais no menor tempo possível.” 4.
Cumpre ressaltar que, nos termos do art. 320 do CPC, as documentações solicitadas já deveriam estar acostadas aos autos no ato do ajuizamento da ação. 5.
Em consonância com o disposto na norma processual, este relator concedeu prazo, pra juntada de documentação.
Ocorre que não houve o cumprimento das diligencias determinadas. 6.
Posto isto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. 7.
Informe-se o órgão prolator da decisão monocrática para ciência.
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Desembargador Federal URBANO LEAL BERQUÓ NETO Relator -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1010780-74.2024.4.01.0000 Processo de origem: 1051834-39.2023.4.01.3400 Brasília/DF, 13 de agosto de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LIVIO ANTONIO SABATTI AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1010780-74.2024.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: URBANO LEAL BERQUO NETO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 06-09-2024 a 13-09-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias úteis com inicio em 06/09/2024 e termino em 13/09/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao -
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção Desembargador(a) Federal URBANO LEAL BERQUO NETO PROCESSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1010780-74.2024.4.01.0000 Número de origem: 1051834-39.2023.4.01.3400 AGRAVANTE: ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: LIVIO ANTONIO SABATTI AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL ADVOGADO: Intimação Eletrônica (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) Destinatário(s): Advogado(s) / Procurador(es) / Defensor(es) das partes.
Finalidade: intimar do inteiro teor da(o) r. decisão/despacho proferida(o) para, querendo, manifestar-se no prazo prazo legal, advertidas as partes da previsão do §6º do artigo 272 do CPC.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24040418454751600000400838589 Certidão Certidão 24040418462669100000400838592 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 24040807560893700000401661083 Despacho Despacho 24040908373889500000401834144 Intimação Intimação 24040911231578700000401845983 Intimação Intimação 24040911231578700000401845983 Certidão Certidão 24040911231642900000401845984 Contrarrazões Contrarrazões 24041513092469900000402187755 Despacho Despacho 24042208395674000000402893418 Intimação Intimação 24042210333145800000402907622 Intimação Intimação 24042210333145800000402907622 Certidão Certidão 24042210333556900000402907624 Manifestação Manifestação 24050721343148900000403910414 Despacho Despacho 24051415252000500000404262098 Brasília - DF, 14 de maio de 2024 Aline Gomes Teixeira Diretora da Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1 -
23/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 9ª Turma Gab. 25 - DESEMBARGADOR FEDERAL URBANO LEAL BERQUÓ NETO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1010780-74.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1051834-39.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ADALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *96.***.*10-10 (AGRAVANTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 22 de abril de 2024. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 9ª Turma -
04/04/2024 18:46
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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