TRF1 - 1029060-49.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 13:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/11/2024 00:37
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 01:04
Decorrido prazo de CB AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2024 00:17
Publicado Sentença Tipo A em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
18/09/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 14:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 14:31
Denegada a Segurança a CB AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-64 (IMPETRANTE)
-
29/08/2024 19:15
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 12:32
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CB AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:54
Juntada de Informações prestadas
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/04/2024 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 19:47
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1029060-49.2022.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CB AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por CB Aguas Claras Comercio de Alimentos LTDA contra alegado ato ilegal do Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília, objetivando, em suma, afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a inicial vieram os documentos e procuração.
Custas pagas. É o relatório.
Decido.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança reclama a satisfação simultânea dos seguintes requisitos: a) relevância dos fundamentos invocados (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora), a teor do artigo 7º, III, da Lei nº. 12.016/2009.
No caso em exame, não vislumbro a plausibilidade do direito invocado.
Sem maiores digressões, cumpre-me destacar que a pretensão objeto deste feito foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Tema 1.008, no bojo do qual foi sedimentada orientação jurisprudencial em sentido diverso do pretendido pela parte impetrante.
Confira-se, a propósito, a tese consagrada no aludido julgado: O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido" Ausente, pois, a plausibilidade do direito postulado, é de rigor o indeferimento da tutela antecipada, restando prejudicada a análise do periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR ora formulado.
Notifique-se a autoridade impetrada para apresentar informações no decêndio legal, bem como a União para manifestar interesse em ingressar na lide.
Após, vista ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se.
Intime-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
15/04/2024 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2024 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2024 15:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 09:08
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 14:34
Juntada de manifestação
-
13/06/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2022 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2022 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 18:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
11/05/2022 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/05/2022 10:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000329-75.2014.4.01.4100
Universidade Federal de Rondonia
Jose Roberto de Maio Godoi Filho
Advogado: Gustavo Gerola Marzolla
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/12/2013 14:43
Processo nº 0000329-75.2014.4.01.4100
Fundacao Universidade Federal de Rondoni...
Jose Januario de Oliveira Amaral
Advogado: Jose de Almeida Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2019 14:10
Processo nº 0001416-88.2017.4.01.3606
Ministerio Publico Federal - Mpf
Clarice Ribeiro
Advogado: Heloiza Rodrigues Tiepo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2017 13:42
Processo nº 0001416-88.2017.4.01.3606
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Paulo Castro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:59
Processo nº 1004699-07.2023.4.01.3505
Dilmar Antonio Ferreira
Gerente Executivo do Inss Anapolis Go
Advogado: Fernanda Horrany Ferreira Braga Nascimen...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2023 13:55