TRF1 - 1017760-56.2023.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1017760-56.2023.4.01.3400 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NUTRIFICA COMERCIO DE NUTRICAO ENTERAL E PARENTERAL LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA/DF DECISÃO Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Nutrifica Comercio de Nutrição Enteral e Parenteral LTDA contra alegado ato ilegal do Delegado da Receita Federal do Brasil em Brasília, objetivando, em suma, afastar a inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Com a inicial vieram os documentos e procuração.
Custas pagas. É o relatório.
Decido.
A concessão de medida liminar em mandado de segurança reclama a satisfação simultânea dos seguintes requisitos: a) relevância dos fundamentos invocados (fumus boni iuris) e risco de ineficácia da medida (periculum in mora), a teor do artigo 7º, III, da Lei nº. 12.016/2009.
No caso em exame, não vislumbro a plausibilidade do direito invocado.
Sem maiores digressões, cumpre-me destacar que a pretensão objeto deste feito foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do Tema 1.008, no bojo do qual foi sedimentada orientação jurisprudencial em sentido diverso do pretendido pela parte impetrante.
Confira-se, a propósito, a tese consagrada no aludido julgado: O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido" Ausente, pois, a plausibilidade do direito postulado, é de rigor o indeferimento da tutela antecipada, restando prejudicada a análise do periculum in mora.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE PROVIMENTO LIMINAR ora formulado.
Notifique-se a autoridade impetrada para apresentar informações no decêndio legal, bem como a União para manifestar interesse em ingressar na lide.
Após, vista ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se.
Intime-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
07/03/2023 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
06/03/2023 12:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2023 12:35
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006184-42.2023.4.01.3505
Milton Rodrigues de Sousa
Gerente Executivo do Inss da Agencia da ...
Advogado: Fabricio Rocha Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/12/2023 14:41
Processo nº 0000011-05.2008.4.01.4100
Agencia Nacional de Aviacao Civil - Anac
Wilmson Brigido
Advogado: Pedro Pereira de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2009 16:17
Processo nº 1018183-79.2024.4.01.3400
Carlos Alberto Barrosi
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Daniele Castro de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2024 17:29
Processo nº 0003142-71.2011.4.01.4200
Kassandra Domingas de Menezes Batista
Chefe da Secao de Recursos Humanos do In...
Advogado: Karina Ligia de Menezes Lins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2011 10:05
Processo nº 0003142-71.2011.4.01.4200
Kassandra Domingas de Menezes Batista
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Karina Ligia de Menezes Lins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 13:47