TRF1 - 1009873-06.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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26/02/2025 12:29
Juntada de Informação
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:57
Juntada de recurso inominado
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04/02/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2025 23:59.
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14/12/2024 00:14
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2024 00:14
Juntada de Certidão
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14/12/2024 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2024 00:14
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 22:50
Juntada de impugnação
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09/07/2024 16:09
Juntada de contestação
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27/06/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
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15/06/2024 18:05
Juntada de laudo pericial
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de JUVENILIA SOARES RODRIGUES DE SOUSA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 27/05/2024.
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24/05/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009873-06.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENILIA SOARES RODRIGUES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial foi redesignado para o dia 13/06/2024, às 08h30, a ser realizado pelo médico Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077, na sede desta Subseção Judiciária, ocasião em que a parte autora deverá apresentar seus documentos pessoais e todos os laudos e exames médicos para subsidiar os trabalhos periciais.
Advertência: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 22 de maio de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
22/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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22/05/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 12:23
Juntada de manifestação
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04/05/2024 15:38
Juntada de laudo pericial
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04/05/2024 00:13
Decorrido prazo de JUVENILIA SOARES RODRIGUES DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1009873-06.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENILIA SOARES RODRIGUES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 02/05/2024, às 12h00, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 16 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/04/2024 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/04/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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08/03/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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08/03/2024 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:13
Conclusos para despacho
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06/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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03/12/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/12/2023 07:39
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2023 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2023 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2023 18:18
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
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28/11/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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