TRF1 - 1002721-67.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 12:25
Juntada de Ofício enviando informações
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05/09/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 17:17
Juntada de Certidão
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27/08/2024 01:36
Decorrido prazo de EDENILSON PEREIRA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 01:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2024 23:59.
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01/08/2024 20:57
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2024 20:57
Juntada de Certidão
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01/08/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 20:57
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2024 21:21
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2024 00:56
Decorrido prazo de EDENILSON PEREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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10/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
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06/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:15
Juntada de contestação
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21/05/2024 15:31
Juntada de manifestação
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20/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002721-67.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDENILSON PEREIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO O magistrado condutor deste feito está ingressando em período de trânsito em razão de sua remoção para a 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - SJDF.
Por esta razão, FICA CANCELADA A AUDIÊNCIA que havia sido designada nos autos.
Oportunamente, o magistrado que assumirá a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Anápolis designará nova data para a realização desta audiência.
Intimem-se. -
16/05/2024 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:49
Conclusos para despacho
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15/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:47
Juntada de Ofício
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002721-67.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDENILSON PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABNER BATISTA FERNANDES - GO62181 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação do rito do JEF, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por EDENILSON PEREIRA DA SILVA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, objetivando: - a tutela antecipada de urgência para que a Requerida se abstenha de leiloar o imóvel do Autor, sob pena de multa diária em patamar não inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais); - a total procedência da ação, para que a Requerida seja obrigado a proceder com a negociação do débito nos termos da lei, bem como condenada ao pagamento de indenização por Danos Morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a fim de que surta seus efeitos punitivo e pedagógico.
A inicial está instruída com procuração e documentos (id2122154691).
A parte autora alega, em síntese, que: - aos 12 de janeiro de 2011, celebrou contrato de financiamento de Imóvel junto à Requerida, através do Programa Minha Casa, Minha Vida, com utilização de recursos do FGTS; - por pouco mais de 10 (dez) anos cumpriu fielmente com o compromisso, honrando com 121 (cento e vinte e uma) parcelas.
No mês de junho de 2020, passou por dificuldades devido a Pandemia por COVID-19, e utilizou de um “benefício” contratual, no qual algumas parcelas atrasadas poderiam ser lançadas para o final do contrato, assim sendo, as parcelas de 06/2020 até 08/2020 foram amparadas pelo mencionado benefício; - as parcelas de 09/2020 até 02/2021 foram pagas normalmente.
Já as parcelas de 06/2021 até 04/2022.
Desempregado, o autor passou a trabalhar de Uber, utilizando veículo alugado.
Dia 28 de fevereiro de 2024, após receber uma notificação cartorária se dirigiu até a sua Agência da Caixa Econômica para negociar o débito, mas não foi possível.
DECIDO A concessão da antecipação dos efeitos da tutela pressupõe a coexistência dos requisitos da prova inequívoca, da verossimilhança das alegações e de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o propósito protelatório do réu (N.C.P.C., art. 300, "caput"), além da vedação de irreversibilidade do provimento antecipado (N.C.P.C., art., 300, § 3º).
Numa análise sumária, peculiar a esta fase processual, não se verifica existir, a verossimilhança nas alegações da parte autora, pois sequer existe comprovação de que fora marcado leilão extrajudicial e tampouco a data.
Ademais, o próprio autor confessa estar inadimplente com o financiamento de seu contrato.
Isso posto, INDEFIRO ainda a antecipação de tutela.
Expeça-se ofício ao 2º CRI para encaminhar a este juízo cópia da certidão de matrícula e do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel no prazo de cinco dias.
Fica designada audiência para o dia 23/05/2024, às 16h, presencialmente.
Cite-se e intime-se.
Anápolis, GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 12:44
Conclusos para decisão
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18/04/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/04/2024 15:05
Juntada de Certidão de redistribuição
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18/04/2024 15:01
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002721-67.2024.4.01.3502 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: EDENILSON PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABNER BATISTA FERNANDES - GO62181 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de suspensão da execução extrajudicial de imóvel financiado, ajuizado por EDENILSON PEREIRA DA SILVA em face da CEF, cujo valor atribuído à causa é R$ 8.000,00.
O valor atribuído à causa não excede a 60 salários mínimos.
Ademais, a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Federal.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
ANÁPOLIS, 17 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
17/04/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2024 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 10:46
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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16/04/2024 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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15/04/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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