TRF1 - 1001454-48.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001454-48.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E.
N.
M.
TUTOR: PRISCILA NUNES DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: FRANCIELLE CHAGAS DOS ANJOS DE ASSIS - MT31383/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Fica a PARTE AUTORA intimada da perícia social designada para o dia 02/09/2024, a ser realizada pela perita nomeada, a Assistente Social ELIS REGINA DE SOUZA FERNANDES - CRESS/MT 3961, no domicílio do(a) autor(a) no endereço informado nos autos.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor(a) da 1ª Vara Federal -
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1001454-48.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E.
N.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIELLE CHAGAS DOS ANJOS DE ASSIS - MT31383/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 05/06/2024 HORA: 09:15:00 PERITO: PAULO VINICIUS PRATES SILVA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: E.
N.
M.
SINOP, 6 de maio de 2024.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
24/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001454-48.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
M.
TUTOR: PRISCILA NUNES DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: FRANCIELLE CHAGAS DOS ANJOS DE ASSIS - MT31383/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E C I S Ã O Verifico que à causa foi atribuído o valor de R$ 5.648,00, montante esse inferior à soma de sessenta salários mínimos.
A Lei nº 10.259/01 prevê, no seu artigo 3º, que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”.
O citado diploma legal preceitua, ainda, ser absoluta a competência dos Juizados onde houver Vara instalada (art. 3º, § 3º), tratando-se, pois, de matéria cognoscível de ofício.
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. [...] § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Diante do exposto, declino da competência para uma das Varas de Juizado Especial desta Subseção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
19/04/2024 23:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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