TRF1 - 1020594-66.2023.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 19:25
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 08:03
Decorrido prazo de MAGDA ROSANI PEREIRA JACQUES em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MAGDA ROSANI PEREIRA JACQUES em 11/12/2024 23:59.
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12/11/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:16
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 19:16
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MAGDA ROSANI PEREIRA JACQUES em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de MAGDA ROSANI PEREIRA JACQUES em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:02
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1020594-66.2023.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAGDA ROSANI PEREIRA JACQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAINA AMORIM LIMA - RO6932 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, pretendendo a condenação do requerido a revisar o benefício previdenciário, a fim de que o cálculo do salário de benefício seja efetuado na forma da regra permanente do art. 29, I, da Lei 8.213/91.
Em consulta à movimentação processual do Recurso Extraordinário n.º 1.276.977 (5022146-41.2014.4.04.7200), indicado como representativo da controvérsia (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil) no tema de repercussão geral n. 1.102, verifica-se que contra o acórdão que julgou o mérito foram opostos embargos de declaração.
O INSS requereu “a suspensão nacional de todos os processos sobre a matéria, até que sobrevenha o trânsito em julgado desse RE n.º 1.276.977/DF (Tema 1102/STF)”, ao passo que o relator concedeu prazo para que a autarquia previdenciária apresentasse cronograma de aplicação da diretriz formada no precedente.
Em 28/07/2023, foi determinada a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria do Tema 1102 (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131).
Confira-se: "(...) acolho o pedido do INSS para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração (doc. 194) opostos pela autarquia.
O julgamento está previsto para a Sessão Virtual do Plenário de 11 a 21 de agosto de 2023.
Comunique-se COM URGÊNCIA o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal (para que dê ciência à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais) e os Tribunais Regionais Federais, aos quais cumprirá cientificar os Juízos federais de 1ª instâncias e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.
Publique-se.
Brasília, 28 de julho de 2023." Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo, até que o trânsito em julgado do recurso extraordinário, ou ordem em sentido contrário emanada daquela e.
Corte.
Após, vistas as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica HIRAM ARMENIO XAVIER PEREIRA Juiz Federal -
23/04/2024 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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23/04/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
09/12/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2023 04:13
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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07/12/2023 13:18
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2023 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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