TRF1 - 1001333-20.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001333-20.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DANILO PAIXAO SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSEANE SIEVERT - SC69432, JULIANO CONTE - PR51136 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a certidão de id. 2186848945, na qual se informa que o advogado do exequente, Dr.
Juliano Conte, manifestou, via contato telefônico, a opção pela manutenção da RPV já expedida, com a consequente revogação do pedido de cancelamento anteriormente formulado, nada mais havendo a deliberar neste momento quanto ao pedido de substituição da requisição.
Dê-se ciência às partes quanto ao depósito da RPV expedida, para providências quanto ao saque/levantamento.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, caso não haja outra pendência.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
30/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1001333-20.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO PAIXAO SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOSEANE SIEVERT - SC69432 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (BPC- LOAS deficiência), com DIB em 13/04/2022, DIP em 01/06/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, (corrigidas monetariamente e com aplicação de juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 37.252,64.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo DANILO PAIXÃO SANTOS CPF *41.***.*92-50 Benefício Concedido BPC - LOAS DEFICIÊNCIA Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 13/04/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/06/2024 Valor dos atrasados R$ 37.252,64 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV, observando o contrato de honorários advocatícios juntados aos autos.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1001333-20.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANILO PAIXAO SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEANE SIEVERT - SC69432 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 15/05/2024 HORA: 09:10:00 PERITO: PAULO VINICIUS PRATES SILVA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: DANILO PAIXAO SANTOS SINOP, 22 de abril de 2024.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
12/04/2024 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
12/04/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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