TRF1 - 0001980-40.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 18:06
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2021 08:35
Decorrido prazo de ADINILSON ASSIS DAS MERCES em 17/09/2021 23:59.
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29/07/2021 17:53
Publicado Citação em 28/07/2021.
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29/07/2021 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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27/07/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL DE CITAÇÃO SETEXE/5ª VARA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PROCESSO: 0001980-40.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADINILSON ASSIS DAS MERCES FINALIDADE: CITAR O EXECUTADO PARA, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida objeto da execução em epígrafe, devidamente atualizada; PROCEDER à PENHORA E AVALIAÇÃO, após decorrido o prazo sem o devedor efetuar o pagamento ou nomear bens, na forma da Lei nº. 6.830/80, artigos 10 a 14,nomeando-se depositário fiel, a quem deverá ser intimá-lo a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo; INTIMAR o EXECUTADO da penhora e da avaliação e, ainda, do prazo de 30 (trinta) dias, para,querendo, interpor embargos à execução; INTIMAR o cônjuge do EXECUTADO, se casado, no caso de recair a penhora sobre bem imóvel e,ainda, o Oficial do Registro de Imóveis, para proceder ao registro da constrição (Lei nº. 6.830/80, art. 7º, IV e art. 14, I); PROCEDER ao arresto de bens, em caso de não sendo encontrado o devedor, conforme disposto na Lei nº. 6.830/80, art. 7º, III.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20123114445783400000403932010 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21031012425094600000466101134 1980-40.2017.4.01.4100 Volume 21031012425156700000466101155 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031013121557200000466192583 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031013121617400000466192584 Petição intercorrente Petição intercorrente 21031115154700200000467907093 DÍVIDA: $661,531.20 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO.
Av.
Presidente Dutra, 2203, Avenida Presidente Dutra 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902 Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
26/07/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2021 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2021 00:21
Decorrido prazo de ADINILSON ASSIS DAS MERCES em 29/04/2021 23:59.
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15/03/2021 22:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 12/03/2021.
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15/03/2021 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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11/03/2021 15:15
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0001980-40.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: ADINILSON ASSIS DAS MERCES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADINILSON ASSIS DAS MERCES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 10 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
10/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 12:42
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/12/2020 13:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/03/2020 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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04/03/2020 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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04/03/2020 16:09
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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11/09/2019 14:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/08/2019 15:18
Conclusos para decisão
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16/08/2018 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IBAMA
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16/08/2018 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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08/08/2018 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2018 15:37
CARGA: RETIRADOS PGF
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27/07/2018 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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27/07/2018 17:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/03/2018 16:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 381/2017
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12/03/2018 16:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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09/02/2018 14:02
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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23/01/2018 17:05
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N.381/2017
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08/06/2017 10:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2017 14:58
Conclusos para despacho
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20/03/2017 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/03/2017 15:20
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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17/03/2017 15:20
INICIAL AUTUADA
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16/03/2017 14:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
27/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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