TRF1 - 1003206-55.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
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28/04/2021 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2021 23:59.
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26/04/2021 18:08
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:37
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 01:52
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:51
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:30
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:31
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 23:10
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:40
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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20/04/2021 23:15
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:04
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 18:51
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 07:09
Decorrido prazo de DAIANE MORAIS DE SOUSA em 13/04/2021 23:59.
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07/04/2021 20:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 19:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 17:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 08:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2021 23:59.
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16/03/2021 05:43
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI em 15/03/2021 23:59.
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14/03/2021 21:57
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1003206-55.2020.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: DAIANE MORAIS DE SOUSA Advogado do(a) IMPETRANTE: RODRIGO SOARES LACERDA - PI14742 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: DAIANE MORAIS DE SOUSA impetrou o presente mandado de segurança, para fins de que seja marcada perícia médica e social relativamente ao requerimento administrativo de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, protocolado no dia 03/12/2019, concomitantemente à concessão da antecipação de benefício prevista no no art. 2º Portaria Conjunta nº 03, de 05 de maio de 2020.
A apreciação do pedido de liminar foi relegada para após a juntada das informações (ID 356157945).
Informações apresentadas (ID 371850894).
O chefe da Agência de Previdência Social de São João do Piauí/PI apresentou informações defendendo a perda do objeto, ante a marcação da perícia social para a data de 11/11/2020.
Pedido liminar foi indeferido, ao tempo em que foi concedida tutela de urgência para que o INSS analisasse o preenchimento dos requisitos para a concessão da antecipação de benefício contida no art. 2º Portaria Conjunta nº 03, de 05 de maio de 2020.
O INSS trouxe elementos extraídos do processo administrativo, afirmando que cumpriu a decisão proferida nos autos (id 429939852).
Apesar de devidamente intimado, o MPF nada protocolou. É o que importa relatar.
Em consulta ao processo administrativo, constato que já houve a realização da perícia médica e social, sendo que houve o indeferimento do pedido por não cumprimento do critério deficiência (id 421059384 ).
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/03/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 13:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/03/2021 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/03/2021 10:56
Conclusos para julgamento
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07/03/2021 05:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/03/2021 23:59.
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08/02/2021 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2021 15:12
Conclusos para despacho
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04/02/2021 08:43
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI em 03/02/2021 23:59.
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29/01/2021 21:01
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2021 22:41
Mandado devolvido cumprido
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14/01/2021 22:41
Juntada de diligência
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12/01/2021 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/01/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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12/01/2021 12:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/01/2021 21:22
Concedida em parte a Medida Liminar
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07/01/2021 12:58
Conclusos para decisão
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17/11/2020 04:57
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA APS DE SAO JOAO DO PIAUI - PI em 16/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 09:00
Juntada de Informações prestadas
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06/11/2020 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/11/2020 13:35
Juntada de Certidão
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02/11/2020 14:20
Juntada de Petição intercorrente
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30/10/2020 10:04
Mandado devolvido cumprido
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30/10/2020 10:04
Juntada de diligência
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27/10/2020 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/10/2020 15:39
Expedição de Mandado.
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19/10/2020 15:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 15:24
Determinada Requisição de Informações
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19/10/2020 09:26
Conclusos para decisão
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16/10/2020 16:11
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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16/10/2020 16:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/10/2020 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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