TRF1 - 0001562-44.2012.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001562-44.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA, OOF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL).
A Exequente requereu a extinção do feito, informando que a inscrição executada foi extinta por prescrição intercorrente. É o relatório.
DECIDE-SE: Ao que se apura, o crédito tributário foi cancelado administrativamente, conforme relatório extraído do Sistema SAJ daquela Procuradoria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 26 da Lei n. 6.830/80.
Sem custas e sem honorários.
A prescrição intercorrente é a consequência natural de não serem encontrados o devedor e/ou seus bens para fins de quitação da dívida.
Assim sendo, e em atenção ao princípio da causalidade nos honorários advocatícios, não há como atribuir ao credor a culpa pela frustração da ação executiva.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à certificação do trânsito em julgado da presente sentença.
Torno sem efeito eventual arresto/penhora/indisponibilidade efetivada no presente processo.
Cabe ressaltar que a ordem de levantamento de restrições incidentes sobre imóveis deverá ser cumprida, independentemente da cobrança de emolumentos, uma vez que a constrição foi realizada no interesse do provimento jurisdicional.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, com as anotações de estilo.
Brasília - DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF -
07/04/2021 10:17
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 04:22
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/04/2021 23:59.
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02/04/2021 07:09
Decorrido prazo de OOF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 07:08
Decorrido prazo de RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 02:28
Decorrido prazo de OOF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 19:50
Decorrido prazo de OOF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 19:47
Decorrido prazo de RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 03:00
Decorrido prazo de OOF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 03:00
Decorrido prazo de RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 17:24
Decorrido prazo de OOF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 17:23
Decorrido prazo de RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
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04/03/2021 16:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/02/2021.
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04/03/2021 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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19/02/2021 12:27
Arquivado Provisoramente
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19/02/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0001562-44.2012.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OOF INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP RAFAEL FECHINA GOMES DE OLIVEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, 8 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 15:29
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/12/2016 13:45
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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12/12/2016 13:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/12/2016 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/12/2016 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/11/2016 09:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/08/2016 18:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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16/08/2016 16:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/08/2016 17:31
Conclusos para decisão
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03/03/2016 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2016 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com peticao
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05/02/2016 15:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/02/2016 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/02/2016 18:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - (2ª)
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04/02/2016 18:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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04/09/2015 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
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04/09/2015 12:12
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO - em 03.09.2015
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01/09/2015 18:34
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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01/06/2015 15:02
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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27/05/2015 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/05/2015 09:02
Conclusos para despacho
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12/03/2014 08:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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12/03/2014 08:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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15/10/2013 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
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04/10/2013 08:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/09/2013 10:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/09/2013 10:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/09/2013 10:21
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/08/2013 16:38
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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07/08/2013 16:34
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2013 15:10
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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30/07/2013 15:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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30/07/2013 15:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/05/2013 13:46
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/05/2013 19:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/04/2013 19:45
Conclusos para decisão
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07/12/2012 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/12/2012 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/12/2012 14:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PETICAO PENDENTE
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09/11/2012 08:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/09/2012 09:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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18/09/2012 09:12
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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18/09/2012 09:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/04/2012 13:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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28/03/2012 17:17
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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09/02/2012 15:47
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/02/2012 17:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/01/2012 11:25
Conclusos para despacho
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20/01/2012 11:51
PROCESSO DIGITALIZADO
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20/01/2012 11:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/01/2012 13:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2012
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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