TRF1 - 1001600-04.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:35
Decorrido prazo de MARCIA LOPES PENIDO em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/04/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/04/2025 10:04
Expedição de Documento RPV.
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13/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
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26/02/2025 08:10
Juntada de manifestação
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25/02/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 12:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIA LOPES PENIDO em 05/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 19:27
Juntada de Certidão
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11/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 19:27
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 14:30
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 19:11
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:28
Juntada de laudo pericial
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07/05/2024 00:52
Decorrido prazo de MARCIA LOPES PENIDO em 06/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001600-04.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA LOPES PENIDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Stela Oliveira Rodrigues, CRM/GO 20.102.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 10/05/2024, às 11h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 19 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/04/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 14:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2024 14:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 14:12
Conclusos para despacho
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09/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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08/03/2024 10:46
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2024 14:44
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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