TRF1 - 1034879-45.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 19 - Des. Fed. I'talo Fioravanti Sabo Mendes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1034879-45.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe Processo referência: 1018641-58.2022.4.01.3500 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VARA - JEF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 6A VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DE GOIAS - GO AGNALDO JOSE DA COSTA - CPF: *71.***.*41-20 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIAS - CNPJ: 00.***.***/0001-22 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CANCELAMENTO DE REGISTRO.
CONSELHO PROFISSIONAL.
JUÍZO FEDERAL.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
LEI N.º 10.259/01, ART. 3º, § 1º, III.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.
Cinge-se a questão discutida nos presente autos a definição do juízo competente para processar e julgar a ação na qual visa o cancelamento do registro do autor em Conselho Profissional e a consequente exclusão do débito fiscal correspondente à inscrição. 2.
Este Tribunal Regional Federal possui entendimento jurisprudencial no sentido de que a regra do art. 3º, § 1º, inciso III, da Lei. 10.259/01 exclui da competência dos Juizados Especiais Federais o julgamento de pedido de anulação ou cancelamento de ato administrativo, a menos que, ostente natureza previdenciária ou fiscal, o que não se verifica no presente caso. 3.
Conheço do conflito e declaro a competência do MM.
Juízo Federal da MM.
Juízo Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, ora suscitado.
A C Ó R D Ã O Decide a Seção, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar a competência do Juízo suscitado, nos termos do voto da Relatora. 4ª Seção do TRF da 1ª Região - 21/02/2024.
Juíza Federal CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Relatora Convocada -
29/08/2023 13:25
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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