TRF1 - 1024512-10.2024.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
13/03/2025 18:57
Juntada de Informação
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06/03/2025 13:21
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:40
Juntada de contrarrazões
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17/12/2024 10:37
Juntada de contrarrazões
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10/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 08:08
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 22:13
Juntada de apelação
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25/09/2024 20:25
Juntada de petição intercorrente
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25/09/2024 08:38
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2024 00:19
Publicado Sentença Tipo C em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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18/09/2024 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 17:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 17:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/09/2024 17:18
Indeferida a petição inicial
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18/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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17/09/2024 21:13
Juntada de documentos diversos
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22/08/2024 07:25
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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09/07/2024 18:16
Juntada de emenda à inicial
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08/07/2024 14:09
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2024 17:34
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 08:00
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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25/06/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1024512-10.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DEBORA TEIXEIRA LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA TEIXEIRA LOPES - SP332011 POLO PASSIVO:ADMINISTRADOR DO MINISTERIO DA SAUDE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERALDO JOSE MACEDO DA TRINDADE - DF09957 e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DECISÃO No Id 2122678048, foi comunicada pelo Oficial de Justiça a impossibilidade de cumprimento do mandado diante da impossibilidade de identificação do destinatário.
De fato, compulsando a inicial, verifico que houve erro da impetrante, passível de correção, na indicação da autoridade dita coatora, haja vista que inexiste agente público no exercício de “Administrador do Ministério da Saúde”.
Cumpre salientar que a autoridade coatora é a pessoa que ordena ou omite prática de um ato impugnado, responsável ainda pelo cumprimento da ordem judicial.
Assim sendo, em observância ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o polo passivo da demanda e esclareça a legitimidade passiva da autoridade indicada.
Cumpra-se, sob pena de extinção.
Emendada a inicial, intime-se a impetrada indicada na pessoa de seu representante legal.
Neste ínterim, ouça-se o MPF.
Brasília, data da assinatura digital.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF -
19/06/2024 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 20:30
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:22
Juntada de Certidão
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04/06/2024 21:17
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:49
Decorrido prazo de DEBORA TEIXEIRA LOPES em 03/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:58
Juntada de contestação
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29/04/2024 18:02
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2024 00:03
Publicado Intimação polo ativo em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 17:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 17:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 17:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : Charles Renaud Frazão de Moraes Juiz Substituto : Francisco Valle Brum Dir.
Secret. : Jéssica Conceição Calaça de Medeiros AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( x) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1024512-10.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: DEBORA TEIXEIRA LOPES Advogado do(a) IMPETRANTE: BARBARA TEIXEIRA LOPES - SP332011 IMPETRADO: ADMINISTRADOR DO MINISTERIO DA SAUDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PRESIDENTE DO FNDE, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DEFIRO o pedido liminar para determinar às autoridades impetradas que procedam imediatamente à suspensão das cobranças das parcelas referentes ao contrato FIES nº 017.133.755 da impetrante, até ulterior deliberação do juízo.
DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da impetrante.
Anote-se. -
16/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/04/2024 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA TEIXEIRA LOPES - CPF: *13.***.*86-01 (IMPETRANTE)
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16/04/2024 14:57
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
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15/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/04/2024 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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15/04/2024 10:39
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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15/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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