TRF1 - 1001630-39.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/02/2025 11:02
Juntada de Informação
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:04
Juntada de recurso inominado
-
11/11/2024 19:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 19:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 19:50
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 13:11
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 23:22
Juntada de contestação
-
13/09/2024 14:12
Juntada de manifestação
-
20/08/2024 16:41
Juntada de impugnação
-
31/07/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 15:55
Juntada de laudo de perícia médica
-
07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001630-39.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO - VISTO EM INSPEÇÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 29/05/2024, às 07h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/04/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/03/2024 04:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
11/03/2024 10:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/03/2024 13:53
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001270-07.2024.4.01.3502
Valdenice Alves Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gutemberg do Monte Amorim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 15:32
Processo nº 1001270-07.2024.4.01.3502
Valdenice Alves Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gutemberg do Monte Amorim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2024 18:15
Processo nº 1003886-83.2024.4.01.4300
Sonia Maria Carlos Domingos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Kelly Lorrany Silva Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2024 17:02
Processo nº 1003886-83.2024.4.01.4300
Sonia Maria Carlos Domingos
Chefe da Central de Analise de Beneficio...
Advogado: Clovis Teixeira Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 16:20
Processo nº 1000647-61.2020.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Ilma Oliveira da Silva
Advogado: Regimeiry Rezende Heidtmann
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2020 10:04