TRF1 - 1000996-28.2024.4.01.3507
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal de Goias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011139-45.2024.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LILIANE VITORIA SANTOS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR PORTO AMADO - AC3644 e ANA PAULA GOMES DA SILVA - AC4383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 26 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
21/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/05/2025 18:34
Juntada de Informação
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21/05/2025 18:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/05/2025 00:18
Decorrido prazo de EDITE ROSA DO AMARAL CRUVINEL em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:14
Conhecido o recurso de EDITE ROSA DO AMARAL CRUVINEL - CPF: *65.***.*85-49 (RECORRENTE) e não-provido
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08/04/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2025 14:45
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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14/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 08:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
27/02/2025 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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