TRF1 - 1017625-10.2024.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1017625-10.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HAYAT KHAN MURAD KHAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE BRITO FREITAS - SP497787 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por HAYAT KHAN MURAD KHAN em face do Embaixador da Embaixada do Brasil em Islamabade no Paquistão, Olyntho Vieira, objetivando "A concessão de Mandado de Segurança, com a efetivação da liminar, para determinar que a autoridade responsável pelo processo de vistos conceda o visto temporário com finalidade de acolhida humanitária para nacionais afegãos afetados por grave instabilidade institucional e grave violação de direitos humanos previsto no Artigo 12, II da Lei de Migração e regulamentado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MRE Nº 42, DE 2023".
Com a inicial, vieram documentos.
Informação de prevenção negativa (Id. 2092343169).
O impetrante requereu a desistência da ação (Id. 2095270685).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Ante a inexistência de qualquer óbice para acolhimento do pedido, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinta a presente ação, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Intimem-se as partes.
Decorrido prazo legal, arquive-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
19/03/2024 13:16
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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