TRF1 - 1001828-76.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001828-76.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DELCI ARAUJO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 09/05/2024, às 11h45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/03/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001940-45.2024.4.01.3502
Luis Lopes de Sousa Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriel Lino Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2024 12:29
Processo nº 1036842-19.2022.4.01.3300
Ana Claudia Almeida de Andrade
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Thales Torres dos Anjos Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 16:16
Processo nº 1036842-19.2022.4.01.3300
Ana Claudia Almeida de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Rodrigues Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2022 12:02
Processo nº 1001872-95.2024.4.01.3502
Gloria Marta Aparecida Marinho Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Reinaldo Pereira Neris
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2024 16:20
Processo nº 1002025-86.2019.4.01.3605
Ministerio Publico Federal - Mpf
Vascruz Pereira da Silva Rabelo
Advogado: Danilo Franquilino Silva Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2019 19:02