TRF1 - 1026547-92.2023.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2024 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a IRAILTON DAS CHAGAS GOMES - CPF: *61.***.*98-14 (AUTOR)
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04/06/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2024 21:16
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 00:20
Decorrido prazo de IRAILTON DAS CHAGAS GOMES em 15/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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23/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1026547-92.2023.4.01.3200 AUTOR: IRAILTON DAS CHAGAS GOMES REPRESENTANTE: SANDRIELLE CAVALCANTE DAS CHAGAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do CPC, por não ter o ato cunho decisório, bem como na Portaria Nº. 10572562 /2020 - 8ª Vara/JEF: INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) Manifestar-se acerca da contestação e/ou documentos juntados pelo(s) réu(s), bem como sobre eventual proposta de acordo. (a.1) Caso haja aceitação da proposta de acordo, deverá a parte autora protocolar nos autos o tipo de documento "Pedido de Homologação de Acordo". (a.2) Caso a parte autora pretenda demonstrar situação de fato distinta da exposta pelo réu na contestação, deverá indicar especificada e fundamentadamente quais os meios de provas respectivos, protocolando nos autos o tipo de documento "Réplica".
O protocolo correto do tipo de documento viabiliza análise mais célere do processo. (b) Apontada a existência de litisconsorte passivo necessário, especialmente nos pedidos de benefício de pensão por morte, deverá ser requerida a citação, informando desde logo o endereço atualizado do(s) litisconsorte(s); (c) No mesmo prazo, deverá a parte autora, caso não tenha apresentado com a inicial, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF).
Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial.
Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato.
Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01).
Comprovante de indeferimento do pedido de concessão/ restabelecimento/prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Comprovantes de que a parte autora adotou as providências a seu cargo, nos casos em que se alega indeferimento por inércia do interessado.
Certidão de óbito do instituidor nos pedidos de concessão de pensão por morte; Certidão de nascimento, nos pedidos de concessão de salário maternidade; Certidão de permanência carcerária atualizada, nos pedidos de auxílio-reclusão; Documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.).
Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado.
Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado há menos de dois anos da data requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS).
Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais.
Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial.
Certidão ou Declaração de Tempo de Contribuição, caso se pretenda reconhecimento ou esclarecimento de trabalho prestado perante órgão público, sendo que, nos casos de contagem recíproca, é imprescindível a apresentação de CTC. (d) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com poderes outorgados por pessoa analfabeta deverá conter, obrigatoriamente, por força do art. 595 do Código Civil: 1) assinatura de pessoa indicada pelo outorgante (a rogo); e (2) assinatura de duas testemunhas,devendo ser informado o nome legível e RG ou CPF de todos os subscritores. • A assinatura eletrônica de procuração, perante o Poder Judiciário, deve ocorrer mediante meios que assegurem a identificação inequívoca do destinatário: (1) através de assinatura por certificado digital, emitido por autoridade certificadora ou (2) mediante cadastro de usuário perante o próprio Poder Judiciário, nos termos art. 1º, § 2º, III, da Lei n. 11.419/2006.
A Lei n. 14.063/2020 não se aplica aos processos judiciais, conforme seu art. 2º, parágrafo único, I. (e) Identificar/classificar corretamente todos os documentos que instruema petição inicial.
A identificação genérica dos documentos que instruem o pedido dificultao exame dos autos eletrônicos, causando prejuízo ao exercício docontraditório e da ampla defesa, bem como ao julgamento da causa.
Caso a parte autora deixe de observar os Itens “b”, “c”, “d”, e “e” deste ato ordinatório, os autos serão imediatamente conclusos e o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito.
Manaus, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) Servidor(a) -
19/04/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 11:27
Juntada de contestação
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13/03/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:43
Juntada de laudo de perícia médica
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23/01/2024 10:52
Juntada de intimação
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12/01/2024 23:19
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 21:43
Perícia agendada
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28/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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26/06/2023 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2023 11:52
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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