TRF1 - 1069566-33.2023.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1069566-33.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DAVID DE PAULO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANNI BRUNO DE ARAUJO SAVINI - MG174298 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração opostos por DAVID DE PAULO MARTINS (Num. 1794967146), pugnando pelo reconhecimento dos vícios na sentença Num. 1779490064.
Em seus embargos, afirma que há contradição/omissão na sentença, já que não busca nos presentes autos discutir o mérito administrativo, mas o controle de legalidade do certame objurgado.
Contrarrazões Num. 1833379674 e Num. 1856919695. É o relatório.
Decido.
Como cediço, os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo ato decisório ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC 2015, art. 1.022).
Tendo isso em mente, conclui-se que não há pertinência nos presentes embargos.
No ato judicial embargado restou claro o entendimento deste Juízo, alicerçado em precedente do STF, no sentido de que o conteúdo dos pedidos envolve análise de mérito da atividade administrativa no certame sob comento.
Dessa forma, ao ir de encontro à tal posicionamento, busca a embargante discutir novamente o mérito, o que refoge ao escopo do recurso escolhido.
Nessa perspectiva, REJEITO os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
19/07/2023 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
-
19/07/2023 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/07/2023 18:06
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021713-80.2022.4.01.3200
Edneia Miranda Cruz
Reitor da Universidade Federal do Amazon...
Advogado: Sidiany Soares Serrao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2022 21:55
Processo nº 1021713-80.2022.4.01.3200
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Fabiana Cruz Marques
Advogado: Sidiany Soares Serrao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/03/2024 09:08
Processo nº 1010019-37.2024.4.01.3300
Francisco Jose Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 08:54
Processo nº 1010164-70.2023.4.01.3901
Maria de Ribamar dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia de Souza Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2023 11:09
Processo nº 1010708-58.2023.4.01.3901
Pedro Henrique Santos Monteiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alecio Araujo Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/12/2023 16:14