TRF1 - 1029649-07.2023.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:08
Juntada de contestação
-
05/05/2025 20:03
Juntada de manifestação
-
16/04/2025 18:11
Juntada de contestação
-
16/04/2025 18:11
Juntada de contestação
-
10/04/2025 16:45
Juntada de contestação
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02/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
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10/09/2024 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2024 18:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/08/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/08/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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01/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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04/05/2024 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:26
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 14:49
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 11:11
Juntada de manifestação
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11/04/2024 12:12
Juntada de contestação
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09/04/2024 14:22
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1029649-07.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANE LIMA DE LARA ZILES REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR.
APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA (Id. 1610740359) contra a decisão de Id. 1577262393 que deferiu o pedido de tutela de urgência, afirmando que não houve delimitação da obrigação de cada parte do polo passivo, devendo ser descriminada individualmente a responsabilidade de cada réu. É o breve relatório.
Decido.
Conforme observo do ato atacado, a ordem foi para que os réus efetivassem o contrato do FIES, independente de financiamento anterior, desde que cumpridos todos os demais requisitos legais e regulamentares.
Destaco que não há omissão a ser sanada, uma vez que na perspectiva que a contratação necessita de atos sucessivos, dessume-se da determinação para efetuá-la que cada demandado deverá agir conforme sua competência possibilitando o próximo passo para realização da avença.
Conclusão diversa é atribuir efeitos ausentes no ato judicial.
Tais as razões, rejeito os Embargos de Declaração manejados.
Expeçam-se as comunicações para a ciência do polo passivo acerca da decisão atacada e, ato contínuo, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
01/04/2024 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2024 18:18
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2024 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
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31/10/2023 15:43
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:56
Juntada de contrarrazões
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10/08/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:07
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:21
Juntada de contestação
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16/05/2023 12:01
Juntada de manifestação
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08/05/2023 16:17
Juntada de embargos de declaração
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08/05/2023 09:23
Juntada de procuração/habilitação
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17/04/2023 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 17:28
Concedida em parte a Medida Liminar
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11/04/2023 09:54
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:54
Juntada de Certidão
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11/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/04/2023 09:40
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2023 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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