TRF1 - 1054941-98.2022.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1054941-98.2022.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL CORREA MACIEL - MA15479 EXECUTADO: R.
L.
T.
DE SOUZA EIRELI, RINALDO LAECIO TIMOTEO DE SOUZA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução na qual o exequente noticia que as partes realizaram acordo de transação extrajudicial.
II – FUNDAMENTAÇÃO/DISPOSITIVO O Código de Processo Civil prevê como modalidade extintiva da ação a homologação de acordo, in verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Nesse diapasão, homologo a transação realizada e declaro extinta a execução com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
CUSTAS DISPENSADAS (art. 90, §3º, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição, observando-se as cautelas legais.
Antes do arquivamento, porém, providencie a Secretaria o imediato levantamento de quaisquer constrições efetivadas nos autos (bloqueio de valores, penhoras e/ou indisponibilidades), o recolhimento de mandados e cartas precatórias pendentes, e, caso seja requerido pelo exequente, o desentranhamento dos documentos originais (à exceção da procuração) e devolução ao autor, caso seja requerido por este, substituindo-os por cópia nos autos.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís – MA, data no rodapé. (assinatura eletrônica) CLEMÊNCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal -
04/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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04/10/2022 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/10/2022 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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