TRF1 - 1006153-54.2021.4.01.4002
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Subseção Judiciária de Parnaíba-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba PI Processo: 1006153-54.2021.4.01.4002 Classe: ExFis / EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] Data de Distribuição: 06/10/2021 11:13:32 Valor da Dívida (cadastro inicial): $3,339.61 Associados: [] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA DESPACHO A resolução nº 547/CNJ enseja a extinção do processo quando o valor executado for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Ainda, conforme Tema 1.184/STF (RE 1355208), por unanimidade, foi fixada a seguinte tese: "1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa[...]").
Observa-se a referida resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está amparada pelos artigos 37 e 70 da Constituição Federal, tendo poder normativo conforme artigo 103-B, §4º, e 236, §1º da CF/88 e sendo vinculante conforme art. 927 do CPC/2015.
Sendo assim, intime-se no prazo de 15 (quinze) dias o exequente para que, nos termos do art. 1º, § 5º da sobredita resolução, demonstre que poderá localizar bens do devedor dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
Manifestando-se e sendo demonstrado a possibilidade da localização de bens, inicie-se automaticamente o prazo de 90 (noventa) dias necessários à realização das diligências por parte do exequente, a contar da data de sua petição.
Alternativamente, deve o exequente indicar quais os outros autos devem ser reunidos para que a somatória das execuções atinja o valor mínimo, para que seja efetuada reunião processual, nos termos do art. 28 da Lei nº 6.830/80 (LEF).
Inerte, havendo manifestação e não apresentando bens no referido prazo ou não havendo a indicação de outros autos a serem reunidos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de interesse de agir.
Referências: - Resolução nº 547/CNJ: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5455 - RE 1.355.208/STF: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6291425 Intime-se.
Cumpra-se.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
29/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Subseção Judiciária de Parnaíba/PI Processo: 1006153-54.2021.4.01.4002 - 1ª Vara Data de Distribuição: 06/10/2021 11:13:32 Classe: ExFis / EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (id no rodapé) COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este, C I T A IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA(07.***.***/0008-52); por ser(em) ignorado(s) o(s) seu(s) endereço(s), de todos os atos e termos da Execução nº 1006153-54.2021.4.01.4002, Classe ExFis / EXECUÇÃO FISCAL (1116), proposta por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUI contra EXECUTADO: IRMAOS PEREIRA E CIA LTDA, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito inscrito em dívida ativa de R$ 3,339.61 (três mil, trezentos e trinta e nove reais, sessenta e um centavos), atualizado até 06/10/2021, na(s) CDA nº 449/20 atualizável até a data do pagamento, com juros, correção e encargos legais, ou garantir a referida Execução Fiscal, sob pena de penhora ou arresto.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Parnaíba/PI, situada na Rua Humberto de Campos, 634, Centro, Parnaíba/PI, CEP 64200-380.
Parnaíba/PI, data no rodapé (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL C F D S -
12/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:24
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:55
Juntada de Certidão
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07/02/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 19:22
Conclusos para despacho
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06/10/2021 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Parnaíba-PI
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06/10/2021 19:22
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2021 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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