TRF1 - 1009900-43.2019.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009900-43.2019.4.01.3400 CLASSE: HABEAS DATA (110) POLO ATIVO: ELVIS RODRIGUES RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERLON CARNEIRO DE LIMA - GO40982 POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS e outros SENTENÇA Trata-se de habeas data impetrado por ELVIS RODRIGUES RIBEIRO SILVA em face de Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE), na pessoa de seu Diretor Presidente e contra o Diretoria de Gestão Pessoal da Polícia Rodoviária Federal na pessoa de seu Diretor.
Alega que prestou Concurso Público para o Cargo “Polícia Rodoviária Federal”, com inscrição n.º 10000837, nos termos do Edital n.º 01, de 14 de junho de 2018 publicado no Diário Oficial da União do dia 27 de novembro de 2018; que foi aprovado na prova objetiva, discursiva e prova física.
Informa que, embora tenha requerido “o vídeo da realização de sua prova física para que fosse usado como prova em outro concurso o qual foi aprovado.
Porém a banca realizadora do certame informou que o vídeo somente seria disponibilizado aos candidatos inaptos e desistentes, das 18 horas do dia 31 de abril de 2019 as 18 horas do dia 05 de abril de 2019, frustrando as pretensões do Autor”.
Assim, requer seja “entregue ao impetrante o vídeo e a gravação de sua prova física realizada no dia 24/03/2019 na cidade de Porto Velho - Rondônia, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o disposto no artigo 9º da Lei 9.1997, e para que querendo, venha contestar os fatos narrados”.
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE apresentou informações de id 150695373, na qual alega que o edital expressamente afirma que os candidatos aptos não terão acesso à gravação dos testes, o que não foi impugnado; trata da isonomia.
O MPF informou a inexistência de interesse a justificar sua intervenção. É o relatório.
DECIDO.
A lei 9.507/97, no art. 7º, dispõe sobre as hipóteses em que se justifica a impetração de habeas data (garantir que a pessoa física ou jurídica tenha acesso ou promova a retificação de suas informações, que estejam registradas em bancos de dados de órgão público ou governamental) não estando ali prevista, nem implicitamente, a possibilidade de utilização dessa via com propósito de obter gravação da prova física em concurso da Polícia Rodoviária Federal, ou de questionar os critérios usados para sua reprovação.
Nesse sentido, cito o seguinte julgado: HABEAS DATA.
CONCURSO PÚBLICO.
ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1.
A Lei n. 9.507/97 é suficientemente clara ao expor, no art. 7º, as hipóteses em que se justifica o manuseio do habeas data, não estando ali prevista, nem sequer implicitamente, a possibilidade de utilização da via com o propósito de revolver os critérios utilizados por instituição de ensino na correção de prova discursiva realizada com vista ao preenchimento de cargos na Administração Pública. 2.
Agravo regimental não-provido. (AgRg no HD n. 127/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Primeira Seção, DJ de 14/8/2006, p. 250.) Pelo exposto, denego a segurança, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários advocatícios (art. 21 da Lei nº 9.507/2007).
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, data da assinatura. -
23/03/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 11:32
Juntada de Certidão
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22/04/2021 15:03
Juntada de parecer
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19/04/2021 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2020 10:20
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 10:20
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO CEBRASPE em 29/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 13:45
Decorrido prazo de Diretoria de Gestão Pessoal da Polícia Rodoviária Federal em 24/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 15:24
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2020 14:03
Juntada de Informações prestadas
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09/01/2020 10:06
Juntada de outras peças
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18/12/2019 20:31
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2019 15:36
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2019 15:36
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/12/2019 15:28
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2019 15:28
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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13/12/2019 18:14
Mandado devolvido cumprido
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13/12/2019 18:14
Juntada de Certidão
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11/12/2019 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/12/2019 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/12/2019 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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11/12/2019 10:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 10:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 10:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2019 10:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 19:05
Conclusos para despacho
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22/04/2019 13:35
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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22/04/2019 13:35
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/04/2019 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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