TRF1 - 1002374-30.2016.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1002374-30.2016.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: OLVEPAR S.A. - INDUSTRIA E COMERCIO Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: DEOCLECIO ADAO PAZ - PR16519-A RECORRIDO: Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e outros (2) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REMESSA NECESSÁRIA.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS – CARF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO.
NOVO JULGAMENTO.
MANIFESTAÇÃO EXPRESSA.
ART. 62 DO RICARF.
TEMA 432 DO STJ.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
Trata-se de remessa necessária para reexame de sentença que determinou às autoridades impetradas que promovam novo julgamento dos embargos de declaração opostos pela impetrante contra acórdão proferido por órgão colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, com manifestação expressa sobre a aplicação ao caso do disposto no art. 62 do RICARF e do precedente firmado no julgamento do Tema 432 pelo Superior Tribunal de Justiça. 2.
No caso em análise, é irretocável a sentença ao conceder a segurança apenas em parte, tendo em vista que o Poder Judiciário não pode determinar à Administração Pública que decida desta ou daquela forma, mas somente que promova novo julgamento com manifestação expressa acerca do art. 62 do RICARF e do precedente vinculante do STJ. 3.
Considerando que não surgiu fato novo ou questão que justifique a alteração dos fundamentos utilizados na sentença, adotam-se as mesmas razões de decidir. 4.
Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos. 5.
Remessa necessária a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
22/02/2017 17:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2016 00:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 04/10/2016 23:59:59.
-
23/09/2016 15:44
Juntada de Petição (outras)
-
01/09/2016 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 14:45
Recebidos os autos
-
22/08/2016 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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