TRF1 - 1002634-45.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002634-45.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BC ENERGIA TOO1 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS LITISCONSORTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Os autos devem ser enviados ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) enviar os autos à instância recursal. 04.
Palmas, 12 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002634-45.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BC ENERGIA TOO1 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS LITISCONSORTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido para a seguinte finalidade: FINALIDADE DO MANDADO EXPEDIDO: CITAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se a devolução do mandado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar o nome do Oficial de Justiça a quem o mandado foi distribuído; (c) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (d) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado até a seguinte data: TERMO FINAL DO PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DO MANDADO: 14/JULHO/2024. 04.
Palmas, 14 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1002634-45.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BC ENERGIA TOO1 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS LITISCONSORTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 5 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/04/2024 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002634-45.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BC ENERGIA TOO1 IMPETRADO: DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS LITISCONSORTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
BC ENERGIA TO01 impetrou mandado de segurança contra ato do DIRETOR PRESIDENTE DA ENERGISA TOCANTINS alegando, em resumo, que é ilegal o ato da autoridade coatora consistente em imposição de execução de obra vinculada a OS 65774341 feita em 12 de maio de 2023 para que projeto da impetrante tenha continuidade. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A presente impetração se volta contra imposição de execução de obra assim descrita pela parte impetrante: "Ocorre que, em 12 de maio de 2023, a Concessionária de Distribuição IMPETRADA encaminhou uma carta expondo a necessidade de execução de obra vinculada a OS 65774341, com os custos e prazos definidos (Doc. 09), e, no mesmo e-mail, enviou um comunicado, no qual o assunto era: “Comprometimento do sistema de distribuição – Inversão de Fluxo” vinculado aos projetos elétricos nº 748; 788 e 791.
Cumpre informar que o comunicado em questão informava que a IMPETRADA “em conformidade com o regulamento vigente e para preservar o sistema elétrico de potência, o orçamento de obra nº 652300231 encontra-se inválido por implicarem no comprometimento do sistema de distribuição de energia para o ponto de conexão informado na documentação em referência no nível de tensão ora solicitado. (Doc. 10)” 04.
A inicial relata que tomou conhecimento do ato supostamente ilegal em 12 de maio de 2023.
Este mandado de segurança foi impetrado em 12 de dezembro de 2023.
A cronologia dos fatos acima descritos conduz à conclusão de que decorridos mais de 120 dias desde a prática do ato apontado como ilegal. 05.
O direito à tutela diferenciada por meio da ação constitucional de mandado de segurança decai em 120 dias (LMS, artigo 23).
Essa causa extintiva do direito à tutela pela via do mandado de segurança foi proclamada constitucional pela Suprema Corte ao editar a súmula 632.
O direito pode ser exercitado por meio de processo conhecimento. 06.
Diante da decadência do direito à tutela jurisdicional diferenciada, a via processual eleita torna-se inadequada para o fim pretendido, o que caracteriza falta de interesse de agir (CPC, artigo 330, III).
A falta de interesse de agir é causa de indeferimento da petição inicial. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 07.
As custas já foram pagas.
Não são devidos honorários em sede de mandado de segurança (LMS, artigo 25).
REMESSA NECESSÁRIA 08.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento o artigo 330, III, 485, I, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 23 da Lei do Mandado de Segurança.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; 11.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante (d) aguardar o prazo para recurso. 12.
Palmas, 14 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO; 2023: SELO DIAMANTE. -
13/03/2024 13:50
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021460-15.2024.4.01.3300
Agnaldo Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lindomar Pinto da Silva Saez Amador
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 13:51
Processo nº 1008510-63.2023.4.01.3314
Jeane Rabelo Borges Brito
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Adnilson Brito da Silva Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/10/2023 20:07
Processo nº 1003022-70.2022.4.01.3603
Isabel Ferreira Barbosa Jacob
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Chaves Freire
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2022 17:56
Processo nº 1017307-36.2024.4.01.3300
Elenilce da Conceicao Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorena Queli Oliveira Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 20:32
Processo nº 1004910-40.2023.4.01.3603
Nair Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elydevane Oliveira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2023 10:13