TRF1 - 1020788-41.2023.4.01.3300
1ª instância - 12ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:15
Juntada de manifestação
-
18/06/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
-
13/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 20:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/03/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 15:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 12:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:23
Juntada de manifestação
-
06/02/2025 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA NILZA MOREIRA DE QUEIROZ em 05/02/2025 23:59.
-
03/12/2024 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
03/12/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 07:52
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2024 16:05
Juntada de manifestação
-
01/08/2024 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:48
Juntada de manifestação
-
13/06/2024 15:47
Juntada de manifestação
-
27/05/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 18:38
Juntada de manifestação
-
21/05/2024 15:56
Juntada de manifestação
-
29/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 12ª Vara Federal Cível da SJBA Juiz Titular : AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : SANDRA BARCO NOGUEIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1020788-41.2023.4.01.3300 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA NILZA MOREIRA DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA SOLEDADE SANTOS - BA53593 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: EDUARDO DALLA BERNARDINA - ES15420, EMANUELLY FEJOLI LUZ - ES33865, JULIANA SOARES DOS SANTOS CAMPOS - ES35122, RAFHAEL HORST DE AGUIAR - ES37460, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...De outro turno, vê-se que os patronos da ré (CEF) são advogados(as) com inscrição em seccional da Ordem dos Advogados diversa do Estado da Bahia.
Assim, intimem-se os advogados subscritores da contestação, para que, no prazo de 15 dias, comprovem que não possuem mais de cinco ações distribuídas, em 2023, no Estado da Bahia ou apresentem número de inscrição suplementar na seccional local, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.906/94." -
25/04/2024 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2024 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 21:47
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 22:08
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/08/2023 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:52
Juntada de manifestação
-
25/07/2023 01:42
Decorrido prazo de MARIA NILZA MOREIRA DE QUEIROZ em 24/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 11:39
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2023 11:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA NILZA MOREIRA DE QUEIROZ em 02/06/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:02
Juntada de réplica
-
25/04/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 05:50
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:10
Juntada de contestação
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03/04/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 10:38
Juntada de manifestação
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01/04/2023 01:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2023 23:59.
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31/03/2023 18:51
Juntada de manifestação
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24/03/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 12:17
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal Cível da SJBA
-
21/03/2023 07:28
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2023 23:33
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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