TRF1 - 1002118-91.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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17/03/2025 13:40
Juntada de Informação
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17/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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31/01/2025 15:25
Juntada de contrarrazões
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22/01/2025 08:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/12/2024 09:29
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 17:54
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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16/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 12:00
Juntada de contestação
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30/08/2024 10:29
Juntada de manifestação
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23/08/2024 13:14
Juntada de Certidão
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23/08/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:04
Juntada de laudo de perícia médica
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13/08/2024 16:03
Juntada de laudo de perícia médica
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10/08/2024 18:02
Juntada de laudo de perícia médica
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08/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO NICOLAU em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002118-91.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS ANTONIO NICOLAU REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 29/05/2024, às 08h45, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 25 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/04/2024 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
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27/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 02:26
Juntada de dossiê - prevjud
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26/03/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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26/03/2024 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2024 09:08
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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