TRF1 - 1003093-16.2024.4.01.3502
1ª instância - 1ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
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-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1003093-16.2024.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALDEMIR TAVARES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRINEIA CYPRIANO GOMES - GO50078 POLO PASSIVO:AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS GOIÁS e outros DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por VALDEMIR TAVARES DA SILVA contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS, objetivando a análise do seu pedido de auxílio doença rural protocolado em 08/01/2024.
Decurso de prazo sem apresentação de informações.
Consulta SAT CENTRAL ids. 2128425175 e 2128435211.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Tratando-se de mandado de segurança, o impetrante pode optar por propor o writ em seu domicílio ou no domicílio da sede funcional da autoridade apontada coatora.
No caso, tanto o domicílio do impetrante (Vila Propício/Goiás) quanto da autoridade coatora (Goianésia/GO) estão fora da jurisdição deste Juízo.
Nessa senda, flagrante a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, devendo o mandado de segurança ser remetido à Seção Judiciária de Goiás.
Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária de Goiás, com a devida baixa e demais providências de estilo, observadas as cautelas legais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, data em que assinada eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
03/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1003093-16.2024.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VALDEMIR TAVARES DA SILVA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS GOIÁS DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 2 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/04/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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