TRF1 - 1019008-32.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/07/2025 08:17
Juntada de Informação
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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24/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 22:48
Juntada de recurso inominado
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03/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 09:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 09:37
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA DA SILVA REIS - CPF: *62.***.*15-04 (REPRESENTANTE) e L. R. A. J. - CPF: *98.***.*63-77 (AUTOR)
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15/05/2025 09:37
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 09:05
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 13:22
Juntada de parecer
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30/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 10:23
Juntada de Certidão
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14/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:47
Juntada de contestação
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28/10/2024 12:17
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 11:47
Juntada de laudo de perícia social
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24/09/2024 23:49
Juntada de petição intercorrente
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18/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
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18/09/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:40
Perícia agendada
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16/09/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
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21/08/2024 05:00
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/08/2024 12:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:10
Juntada de manifestação
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09/07/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 19:06
Juntada de laudo pericial
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08/05/2024 22:23
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1019008-32.2024.4.01.3300 AUTOR: L.
R.
A.
J.
REPRESENTANTE: ARIANA DA SILVA REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
06/05/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:19
Perícia agendada
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12/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
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08/04/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/04/2024 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 21:42
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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