TRF1 - 1000402-72.2023.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1000402-72.2023.4.01.3305 Classe: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: JOSE RAIMUNDO E SILVA, EDINALVA MARIA DA SILVA Advogados do(a) REU: JACO DE FREITAS QUEIROZ - PE55992, MATEUS CASTRO LOPES - BA55458 ATO ORDINATÓRIO Vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Nada mais requerido, arquive-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Servidor(a) -
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1000402-72.2023.4.01.3305 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JOSE RAIMUNDO E SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACO DE FREITAS QUEIROZ - PE55992 e MATEUS CASTRO LOPES - BA55458 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI ETC, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, tramita a ação de DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA N.º 1000402-72.2023.4.01.3305 requerida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de JOSÉ RAIMUNDO E SILVA, portador do CPF nº *75.***.*78-00, tendo por objeto a desapropriação de área parcial do imóvel rural denominado Fazenda Juá II, localizado na Rodovia BR 235/BA, Trecho: Div.
SE/BA-Div.
BA/PE, Sub-Trecho:Lote V, Pinhões, Entroncamento BR 122/407/423/BA (Divisa BA/PE (PETROLINA/JUAZEIRO), Segmento: Lote V, Km 282, ao Km 357 4, Extensão Km 75,4, Estacas: 1277+12,5 a 1498 +10,74 (lado direito), área total de 409,70Hectares, área desapropriada 12,39Hectares, /correspondentes a 3,02% do imóvel, zona rural do Município de Juazeiro-Bahia, confrontando-se com a propriedade do mesmo José Raimundo e Silva ao Norte; com a BR 235 ao Sul; com a BR 235, com a propriedade de Plácido Alexandre Melo Nascimento e propriedade do mesmo José Raimundo e Silva à Leste; com propriedades de Paulo Ferreira e Silva e José Raimundo e Silva à Oeste, conforme descrito nos documentos que acompanham os referidos autos, pertencente ao posseiro JOSÉ RAIMUNDO E SILVA.
Tendo a expropriante oferecido a quantia de R$ 51.422,00 (cinquenta e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais) para o fim especifico de imissão de posse e desapropriação definitiva da fração de imóvel referida e respectivas benfeitorias.
Processo sentenciado no dia 09/04/2024, com homologação da oferta da Expropriante e expressa anuência da parte Expropriada.
Trânsito em julgado do feito ocorrido em 09/04/2023.
Para o levantamento do “quantum” homologado, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei (publicação única).
Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, do Estado da Bahia, no ano de dois mil e vinte e quatro (2024), data da assinatura digital.
O presente Edital foi redigido por Ana Maria Paes de Albuquerque, analista judiciária e conferido por Ciro Augusto Rodrigues Silva, Diretor de Secretaria.
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Juiz Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA -
08/03/2024 14:34
Desentranhado o documento
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08/03/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 14:32
Cancelada a conclusão
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08/03/2024 14:28
Conclusos para despacho
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01/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EDINALVA MARIA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO E SILVA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 12:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/06/2023 16:01
Juntada de procuração/habilitação
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16/05/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 17:50
Juntada de embargos de declaração
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18/04/2023 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2023 12:44
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 12:10
Conclusos para decisão
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15/03/2023 17:55
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2023 14:17
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 09:29
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 09:29
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 18:24
Conclusos para despacho
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30/01/2023 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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30/01/2023 17:01
Juntada de Informação de Prevenção
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27/01/2023 07:33
Recebido pelo Distribuidor
-
27/01/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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