TRF1 - 1100551-91.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:34
Juntada de manifestação
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11/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/07/2025 13:53
Expedição de Documento RPV.
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26/06/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 01:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 12:07
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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17/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:17
Juntada de inss - demanda concluída
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17/03/2025 07:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 07:39
Juntada de Certidão
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17/03/2025 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 07:37
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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15/03/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 17:15
Julgado procedente em parte o pedido
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23/01/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO MARCOS COSTA DOS SANTOS - CPF: *52.***.*88-00 (AUTOR)
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19/08/2024 09:24
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:29
Recebidos os autos
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28/05/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/05/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 10:11
Juntada de laudo pericial
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08/05/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS COSTA DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1100551-91.2023.4.01.3300 AUTOR: ANTONIO MARCOS COSTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
02/05/2024 09:29
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/05/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:27
Perícia agendada
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02/05/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 22:36
Juntada de contestação
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13/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:39
Juntada de laudo de perícia social
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22/02/2024 13:47
Recebidos os autos
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22/02/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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22/02/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:45
Juntada de laudo de perícia social
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28/12/2023 19:16
Juntada de manifestação
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18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:17
Juntada de Certidão
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14/12/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:12
Perícia agendada
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11/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
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11/12/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/12/2023 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2023 03:54
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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05/12/2023 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2023 08:12
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2023 08:12
Juntada de Certidão
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05/12/2023 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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