TRF1 - 1007614-92.2020.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 17:45
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:49
Decorrido prazo de WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO em 05/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:36
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2025 16:00
Publicado Edital em 10/02/2025.
-
07/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] Processo: 1007614-92.2020.4.01.4100 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO e outros.
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Prazo de 15 (quinze) dias EDITAL DE CITAÇÃO do(a) acusado(a) WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
O JUIZ FEDERAL DA 3ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA, NA FORMA DA LEI E ETC., FAZ SABER a todos que o presente EDITAL de citação virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do processo n° 1007614-92.2020.4.01.4100, movido pelo Ministério Público Federal contra WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO.
Fica o(a) acusado(a) WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO (LUIS AUGUSTO NAKAYAMA), brasileiro, CPF *30.***.*96-20, filho de Joanna Conceição Souza Yamamoto, nascido em 28/12/1968, residente na Avenida Manoel Ribas, 567, Mercês, CEP 80510-020, Curitiba/PR, telefone (41) 8504-5654, com paradeiro desconhecido, CITADO(A) dos termos da denúncia, na qual foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 1º, c/c §1º, inc.
I e II, e §2º, inc.
II, da Lei n. 9.613/98, bem como intimada para apresentar resposta escrita à acusação, no prazo de 10 dias, através de advogado constituído, podendo arguir(em) preliminares e alegar(em) tudo que interesse(m) à defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, nos autos supracitados, sob pena de revelia e confissão.
Para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(a)(s) acusado(a)(s) supramencionado(a)(s), expediu-se o presente edital a ser publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, no Fórum deste Juízo, situado na Av.
Presidente Dutra, n. 2.203, Bairro Centro, Porto Velho (RO), CEP 76.805-902, tel. (69) 2181-5873, e-mail [email protected], assinado eletronicamente, eu, WILLIAN FABISZAKI RAMALHO, digitei e conferi.
Juiz (a) Federal Assinante -
06/02/2025 17:28
Expedição de Edital.
-
06/02/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 11:37
Juntada de resposta à acusação
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JARVIS CHIMENEZ PAVAO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de REGINA ESTELA CHIMENES PAVAO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de PATRICK FRANCIO MACHADO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de NELSON DE SOUZA LAMEADO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de CAROLINE ECKERT CORDEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO PEDRO BRAGA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de VALDETE ERKMANN em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LUAN AZEVEDO PAVAO em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2024 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:06
Juntada de resposta à acusação
-
07/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 00:32
Decorrido prazo de LUAN AZEVEDO PAVAO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:32
Decorrido prazo de TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:12
Decorrido prazo de VALDETE ERKMANN em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 20:49
Juntada de resposta à acusação
-
03/06/2024 20:39
Juntada de resposta à acusação
-
03/06/2024 19:48
Juntada de resposta à acusação
-
03/06/2024 11:52
Juntada de resposta à acusação
-
28/05/2024 19:27
Juntada de resposta à acusação
-
28/05/2024 00:26
Decorrido prazo de REGINA ESTELA CHIMENES PAVAO em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:26
Juntada de resposta à acusação
-
27/05/2024 09:35
Juntada de resposta à acusação
-
23/05/2024 08:58
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2024 16:18
Juntada de parecer
-
02/05/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 09:56
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av.
Presidente Dutra, 2203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: [email protected] PROCESSO: 1007614-92.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: JARVIS CHIMENEZ PAVÃO e outros DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de CAROLINE ECKERT CORDEIRO, GANDHI JACOB KABAD COSTA, JARVIS CHIMENES PAVÃO, JOÃO PEDRO BRAGA, LUAN AZEVEDO PAVÃO, NELSON DE SOUZA LAMEADO, PATRICK FRANCIO MACHADO, REGINA ESTELA CHIMENES PAVÃO, TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA, VALDETE ERKMANN e WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO, pela prática, em tese, do crime de lavagem de capitais (ID 1288880278).
A denúncia foi recebida no dia 09/06/2023 (ID 1654622456).
Até o momento, os seguintes acusados foram citados: Denunciado(a) ID CITAÇÃO ADV/DPU Observações JARVIS CHIMENES PAVÃO Id 1915791689 ADV - CAROLINE ECKERT CORDEIRO ID 2041578160 ADV - GHANDI JACOB KABAD COSTA - - Não localizado ID 1928166190 JOÃO PEDRO BRAGA - - Não localizado ID 306342693 LUAN AZEVEDO PAVÃO ID 2041578153 ADV - NELSON DE SOUZA LAMEADO ID 193517161 ADV - PATRICK FRANCIO MACHADO ID 2041578163 ADV - REGINA ESTELA CHIMENES PAVÃO ID 193517161 ADV - TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA ID 193517161 e ID *96.***.*44-57 ADV - VALDETE ERKAMANN Id 2041578165 ADV - WILLIANS DE SOUZA YAMAMOTO - - Não citado ID 2041578168 As defesas constituídas dos acusados (1) JARVIS CHIMENES PAVÃO, (2) LUAN AZEVEDO PAVÃO, (3) TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA, (4) NELSON DE SOUZA LAMEADO, (5) REGINA ESTELA CHIMENES PAVÃO, (6) VALDETE ERKAMANN (ID 1933626662, 1946457174, 1946484671, 1946614652, 1946595185 e 1952551693, pleitearam a devolução do prazo para apresentação de reposta à acusação, considerando a complexidade da causa.
No tocante aos acusados CAROLINE ECKERT CORDEIRO e PATRICK FRANCIO MACHADO, a defesa constituída deles não apresentaram respostas à acusação.
Os acusados GANDHI JACOB KABAD COSTA, JOÃO PEDRO BRAGA e WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO não foram localizados para citação, conforme informação do quadro acima.
Eis o breve relatório.
Passo à decisão.
O prazo reservado à apresentação da resposta à acusação é de 10 (dez) dias, iniciando sua contagem a partir da efetiva citação do acusado, nos termos do artigo 396 do CPP e Súmula 710 do Supremo Tribunal Federal.
O prazo, entretanto, não é peremptório e a apresentação da peça é obrigatória.
Neste sentido, era possível às defesas, independentemente de devolução do prazo, a apresentação da peça defensiva.
Todavia, decorridos meses da citação dos acusados, até o momento, assim não fizeram.
Seja como for, considerando a atual fase do processo e, especialmente, a circunstância de que nem todos os acusados foram citados, não há prejuízo para a concessão de novo prazo à apresentação da resposta à acusação, inclusive em relação aos acusados que constituíram a advogado e nada requereram (CAROLINE e PATRICK).
Assim, DETERMINO: A) DEFIRO o requerimento das defesas dos acusados (1) JARVIS CHIMENES PAVÃO, (2) LUAN AZEVEDO PAVÃO, (3) TALESSA ARIANY SANTOS DA SILVA, (4) NELSON DE SOUZA LAMEADO, (5) REGINA ESTELA CHIMENES PAVÃO e (6) VALDETE ERKAMANN e concedo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da resposta à acusação.
A devolução do prazo estende-se também à defesa dos acusados (7) CAROLINA ECKERT CORDEIRO e (8) PATRICK FRANCIO MACHADO.
A.1) Decorrido o prazo acima, não havendo a apresentação da peça, intimem-me pessoalmente os acusados para, no prazo de 05 (cinco) dias, constituírem novo advogado para apresentação de resposta à acusação, advertindo-os de que, caso não consIÍtuam advogado no prazo assinalado ou indicarem que não possuem condições financeiras a tanto, desde já fica nomeada a Defensoria Pública da União para patrocinar a defesa dos acusados.
B) Intime-se o Ministério Público Federal para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço para citação dos acusados GANDHI JACOB KABAD COSTA, JOÃO PEDRO BRAGA e WILIANS DE SOUZA YAMAMOTO, ou requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data e assinatura do sistema.
SANDRA CORREIA Juíza Federal respondendo pela 3ª Vara -
29/04/2024 12:38
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2024 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 12:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:26
Juntada de procuração
-
07/12/2023 11:15
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2023 17:13
Juntada de petição intercorrente
-
04/12/2023 17:07
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2023 13:47
Juntada de procuração
-
28/11/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JARVIS CHIMENEZ PAVAO em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 14:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/10/2023 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 19:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2023 19:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2023 19:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2023 19:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2023 19:03
Expedição de Carta precatória.
-
30/10/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 11:47
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/06/2023 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 19:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2023 19:06
Recebida a denúncia contra Em investigação (INVESTIGADO)
-
09/09/2022 19:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 00:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 00:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/08/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 00:01
Juntada de denúncia
-
06/10/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 10:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/10/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/08/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 21:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
30/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
30/11/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
17/10/2020 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 00:20
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
13/10/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 18:06
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
01/07/2020 10:11
Juntada de outras peças
-
01/07/2020 09:55
Juntada de outras peças
-
30/06/2020 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 19:25
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
30/06/2020 18:28
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 18:28
Classe Processual MEDIDAS INVESTIGATÓRIAS SOBRE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (311) alterada para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
26/06/2020 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/06/2020 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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