TRF1 - 0005245-43.2017.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0005245-43.2017.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GRACIANO DOS SANTOS e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
GRACIANO DOS SANTOS - CPF *42.***.*25-91 - RG 055380-SSP/AP, brasileiro, nascido em 27/7/1964, filho de João silva Santos e Maria Conceição Campos, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: Ref.
Inquérito Policial n.° 0481/2016-SRIDPF/AP O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República - signatário, com fundamento no art. 129, 1, da Constituição da República e no art. 24 do Código de Processo Penal, vem oferecer DENÚNCIA contra [...] GRACIANO DOS SANTOS, brasileiro, união estável, nascido em 27/7/1964, filho de João silva Santos e Maria Conceição Campos, inscrito no CPF sob o n° 342.005.252-9 1 e RG no 055380, residente na Av.
Raimundo Caxias de Souza, n° 1630, Congós, Macapá/AP CEP 68904-385; [...] pela prática dos fatos delituosos a seguir expostos. 1.
EPÍLOGO.
A investigação que ensejou a deflagração da Operação "Estrada Real" . identificou a existência de uma organização criminosa - Orcrim, sob a liderança de ALTAMIR MINEIRO REZENDE e BRUNO MANOEL REZENDE (BRUNO MINEIRO), direcionada para a extração e exploração de minério (ouro), matéria-prima pertencente à União, sem a autorização do órgão competente, no denominado "Garimpo da Fofoca", em uma área de aproximadamente 70ha (setenta hectares), localizada no Município de Tartarugalzinho/AP.
A presente denúncia, conforme explicitado na cota à denúncia, terá como acusados ALTAMIR MINEIRO REZENDE, BRUNO MANOEL REZENDE (BRUNO MINEIRO), GRACIANO DOS SANTOS, EDUARDO HENRIQUE ANDRADE DE CD SIQUEIRA e SIQUEIRA & PANTOJA COMERCIO E SERVIÇO LTDA. - EPP (CAROL VIAGENS), pela prática das seguintes condutas típicas: [...] GRACIANO DOS SANTOS, previamente ajustado com ALTAMIR e BRUNO, integra a organização criminosa, extrai e explora recurso mineral (ouro), matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização do órgão competente, no denominado "Garimpo da Fofoca"; [...] O modus operandi da Orcrim é complexo, pois a prática delitiva envolve cadeia diversa de atores (servidores públicos do antigo DNPM/AP, garimpeiros e compradores de ouro, bem como pessoas interpostas para lavar os capitais) e porque a maximização dos lucros foi de elevada magnitude e extremamente danosa para o meio ambiente e para os moradores locais.
Ressalte-se que ALTAMIR MINEIRO e seu filho, BRUNO MINEIRO, são vistos como pessoas de muita influência no Município de Tartarugalzinho/AP, que está entre os três Municípios do Estado do Amapá que apresenta indicadores abaixo da média do IDHM, em que 73,12% dos habitantes está em situação de vulnerabilidade.
ALTAMIR MINEIRO reside em Tartarugalzinho/AP desde 1982 e possui um hotel, um restaurante e uma fazenda, com cerca de 200 (duzentas) cabeças de gado, naquele Município, no qual foi Prefeito entre os anos de 1993 e 1997, sendo pessoa muito influente em Tartarugalzinho/AP (fl. 744). [...] 2.
DOS FATOS.
ALTAMIR MINEIRO REZENDE e BRUNO MANOEL REZENDE (BRUNO MINEIRO), de forma consciente e voluntária, em união de esforços e unidade de desígnios, lideram organização criminosa, extraem e exploram recurso mineral (ouro), matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização do órgão competente, no denominado "Garimpo da Fofoca", bem como ocultam e dissimulam a origem dos valores provenientes da extração e exploração ilegal do ouro no referido garimpo. [...] GRACIANO DOS SANTOS, de forma consciente e voluntária, em união de esforços e unidade de desígnios com ALTAMIR MINEIRO e BRUNO MINEIRO, integra organização criminosa, extrai e explora recurso mineral (ouro), matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização do órgão competente, no denominado "Garimpo da Fofoca" [...] GRACIANO DOS SANTOS, em depoimento prestado perante o Parquet, conforme mídia acostada à fl. 336, informou, minuciosamente, que os garimpeiros que trabalhavam no "Garimpo da Fofoca" acreditavam que estavam trabalhando legalmente, pois ALTAMIR MINEIRO lhes informava que estava fazendo reuniões com vários órgãos públicos e com a empresa Beadell para evitar qualquer tipo de problema relacionado às operações realizadas naquele garimpo.
Além disso, GRACIANO confirmou que ALTAMIR MINEIRO cobrava 30% do ouro extraído da área garimpada em sua propriedade, a título de "royaltie" e que ele vendia combustível e carne para os garimpeiros, bem como possuía funcionários' que fiscalizavam as atividades realizadas pelos garimpeiros, inclusive mediante o controle da entrada e saída de garimpeiros da área.
GRACIANO informou, ainda, que ficou devendo cerca de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para ALTAMIR MINEIRO, valor irrisório frente aos lucros obtidos por este com a exploração ilegal de ouro, degradação do meio ambiente e não recolhimento de tributos devidos, como a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM. [...] 4.
DOS PEDIDOS.
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL acusa: [...] GRACIANO DOS SANTOS, pelos fatos criminosos narrados (integrar organização criminosa; extrair e explorar recurso mineral (ouro), matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização do órgão competente), condutas que se amoldam aos preceitos primários insertos no art. 1°, § 1° c/c art. 2°, caput, da Lei n.° 12.850/2013; art. 55, caput, c/c art. 58, 1, ambos da Lei 9.605/98; e art. 2°, caput, da Lei 8.176/91, em concurso material (arts. 69 do Código Penal); [...] Em razão da propositura da presente ação penal, o Ministério Público Federal requer: a) a juntada dos documentos anexos mencionados ao longo desta denúncia; b) o recebimento e processamento da denúncia, com a citação dos denunciados para o devido processo legal; c) confirmadas as imputações, a condenação dos denunciados; d) o compartilhamento das provas colhidas nos procedimentos de investigação criminal e processos cautelares objetos da presente investigação, para encaminhar para a Receita Federal do Brasil apurar eventual ilícito de ordem tributária; e) por ocasião da prolação da sentença condenatória, a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pelas condutas delitivas no montante de, no mínimo 7 (sete) milhões de reais, considerando os prejuízos causados ao meio ambiente e à União, nos moldes da norma inserta no inciso IV do art. 387 do CPP; 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
30/09/2022 09:59
Juntada de termo
-
02/09/2022 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2022 20:33
Juntada de diligência
-
29/08/2022 21:05
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 18:51
Juntada de diligência
-
19/08/2022 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 18:08
Juntada de diligência
-
19/08/2022 11:29
Juntada de Certidão de objeto e pé
-
19/08/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2022 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2022 21:01
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2022 16:20
Juntada de manifestação
-
11/08/2022 22:32
Juntada de resposta à acusação
-
11/08/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 17:55
Juntada de diligência
-
05/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:11
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 12:55
Juntada de termo
-
28/07/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 19:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 16:00
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 21:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/06/2022 10:25
Juntada de termo
-
28/06/2022 10:18
Desentranhado o documento
-
21/06/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 16:45
Juntada de termo
-
02/05/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 11:17
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 14:02
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 15:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/01/2022 15:45
Juntada de volume
-
17/01/2022 15:41
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 17:24
Desentranhado o documento
-
04/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:08
Juntada de volume
-
20/05/2021 13:17
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
20/05/2021 13:17
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
20/05/2021 13:16
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
20/05/2021 13:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/03/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 10:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) cadastro de apreensão 2019/019 e cópia de Decisão proferida nos autos 303-94.2019
-
15/08/2019 10:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
23/07/2019 15:51
DENUNCIA AUTUADA
-
23/07/2019 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COTA INTRODUTÓRIA DE DENÚNCIA
-
23/07/2019 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2019 11:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
01/04/2019 15:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/03/2019 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2019 16:49
CARGA: RETIRADOS MPF
-
07/03/2019 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MPF
-
07/03/2019 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) BAIXA DE APREENSÃO N. 2019/001
-
07/03/2019 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
07/03/2019 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2018 16:37
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/11/2018 16:36
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/11/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/10/2018 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/10/2018 13:01
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
-
28/09/2018 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/04/2018 12:12
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
25/04/2018 13:36
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
25/04/2018 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
25/04/2018 13:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL - 97/2018
-
25/04/2018 13:34
OFICIO EXPEDIDO
-
20/04/2018 13:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/04/2018 13:34
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
-
03/04/2018 14:13
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
-
03/04/2018 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) HILDEMAR S. DE A. PICANÇO
-
27/03/2018 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
-
26/03/2018 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/03/2018 09:13
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/03/2018 13:12
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/03/2018 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/03/2018 11:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2018 09:58
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF 19397
-
12/03/2018 11:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MPF 19397
-
23/02/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
-
22/02/2018 14:32
REMESSA ORDENADA: MPF
-
22/02/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/02/2018 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/02/2018 13:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/02/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2018 13:49
PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL
-
20/02/2018 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2018 13:04
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
19/01/2018 15:26
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PF
-
19/01/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
18/01/2018 12:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/01/2018 12:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2017 10:51
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/12/2017 17:11
REMESSA ORDENADA: MPF
-
14/12/2017 17:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/12/2017 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - O IPL DEVE TRAMITAR DIRETAMENTE ENTRE AUTORIDADE POLICIAL E MPF, INDEPENDENTEMENTE DA INGERÊNCIA DE ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL. NADA OBSTANTE, TAL REGRA É EXCEPCIONADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1º, RESOLUÇÃO CJF Nº 63
-
30/10/2017 11:03
Conclusos para decisão
-
27/10/2017 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - vindos do MPF
-
20/10/2017 11:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/10/2017 11:09
REMESSA ORDENADA: MPF
-
17/10/2017 11:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/10/2017 20:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/10/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2017 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS DPF SEM PEÇA
-
24/08/2017 10:51
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
-
24/08/2017 10:51
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
-
24/08/2017 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
-
22/08/2017 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/08/2017 17:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2017 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/08/2017 10:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/08/2017 14:23
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/08/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/08/2017 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2017 12:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 12:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2017 16:47
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/08/2017 16:47
INICIAL AUTUADA
-
14/08/2017 16:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2017
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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