TRF1 - 1000903-65.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM GOIÁS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:12
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:15
Publicado Sentença Tipo A em 23/09/2024.
-
24/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
18/09/2024 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 11:44
Denegada a Segurança a CELINO ALVES VIEIRA - CPF: *24.***.*53-68 (IMPETRANTE)
-
25/07/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
16/07/2024 00:27
Decorrido prazo de DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM GOIÁS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:16
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:14
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:38
Juntada de pedido da polícia ao juiz em procedimento investigatório
-
01/07/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2024 09:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/07/2024 00:00
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1000903-65.2024.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Considerando a informação de id 2130698362, providencie a secretaria novo cumprimento do item 1 do r. despacho proferido no evento nº 2126926951.
JATAÍ, 26 de junho de 2024.
INGRID CRISTINA HOFFNER SOTOMA Servidor -
27/06/2024 22:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2024 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 12:34
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 12:34
Cancelada a conclusão
-
12/06/2024 00:19
Decorrido prazo de DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM GOIÁS em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:17
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 13:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2024 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:42
Juntada de Informações prestadas
-
27/05/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/05/2024 00:37
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2024 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2024 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 09:38
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000903-65.2024.4.01.3507 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CELINO ALVES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOYCE LORRANY RODRIGUES ALMEIDA - GO68255, RAFAEL ALMEIDA BARAUNA - GO39834 e CAMILLA LOURRAINY FERREIRA - GO63346 POLO PASSIVO:(RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DESPACHO 1.
Defiro a dilação do prazo requerida no evento nº 2126247155 para que a parte autora, no prazo de 48 horas, providencie o recolhimento das custas processuais. 2.
Cientifique-se ainda o autor de que a guia de recolhimento das custas processuais é retirada pela própria parte diretamente no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
10/05/2024 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2024 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:10
Juntada de pedido de dilação de prazo
-
08/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:01
Decorrido prazo de CELINO ALVES VIEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000903-65.2024.4.01.3507 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CELINO ALVES VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOYCE LORRANY RODRIGUES ALMEIDA - GO68255, RAFAEL ALMEIDA BARAUNA - GO39834 e CAMILLA LOURRAINY FERREIRA - GO63346 POLO PASSIVO:(RR) DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DESPACHO 1.
Conquanto a parte possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (CPC, art. 99,§ 3º), é sedimentado, seja na doutrina, seja na jurisprudência, que referida presunção é relativa. 2.
Assim, desde que haja razões fundadas, referida presunção pode ser infirmada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício. 3.
No caso em epígrafe, pesa em desfavor dessa presunção de hipossuficiência o fato da autora ter contratado advogado particular para o patrocínio da causa, o que constitui, por si só, fundada razão para o indeferimento da assistência judiciária pleiteada, uma vez que referido quadro fático não se amolda à situação daqueles que fazem jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 4.
Além disso, ainda que se alegue não possuir condições financeiras, as custas judiciais da ação mandamental são de pequena monta, de modo que seu custeio não prejudicará o sustento do impetrante ou de sua família. 5.
Todavia, para que não se infirme o contraditório, que deve ser observado de modo substancial, conforme expressa disposição normativa (CPC, art 99, § 2º, última parte), deve o impetrante ser intimada para comprovar a hipossuficiência. 6.
Desse modo, intime-se o impetrante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar documentos aptos a demonstrar a situação de premência (mormente a última declaração de imposto de renda) ou, para que providencie o recolhimento das custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (CPC, art. 290); 7.
Após essa providência, façam-se os autos conclusos. 8.
Intime-se.
Jataí (GO), (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
25/04/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2024 13:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/04/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
11/04/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2024 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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