TRF1 - 1006626-60.2022.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 08:41
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FARIAS em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
22/10/2024 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:07
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FARIAS em 26/09/2024 23:59.
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13/08/2024 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 14:47
Juntada de informação
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02/08/2024 11:42
Juntada de comprovante (outros)
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02/08/2024 11:39
Juntada de Alvará
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12/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 23:22
Juntada de Alvará
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09/07/2024 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2024 16:49
Juntada de manifestação
-
26/06/2024 16:43
Juntada de manifestação
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20/06/2024 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2024 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:58
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:35
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FARIAS em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:35
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1006626-60.2022.4.01.3305 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:FABIO DA SILVA FARIAS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACO DE FREITAS QUEIROZ - PE55992 e MATEUS CASTRO LOPES - BA55458 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS (PRAZO DE 10 DIAS) O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA, JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA, NA FORMA DA LEI ETC, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, perante este Juízo, tramita a ação de DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA N.º 1006626-60.2022.4.01.3305 requerida pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT em face de FÁBIO DA SILVA FARIAS, portador do CPF nº *02.***.*42-85 , tendo por objeto a desapropriação de área parcial do imóvel rural denominado Fazenda Henrique, localizado na Rodovia BR 235/BA, Trecho: Div.
SE/BA-Div.
BA/PE, Sub-Trecho:Lote V, Pinhões, Entroncamento BR 122/407/423/BA (Divisa BA/PE (PETROLINA/JUAZEIRO), Segmento: Lote V, Km 282, ao Km 357 4, Extensão Km 75,4, Estacas: 1733+5,17 a 1746+3,93 (lado esquerdo), área total de 24,40Hectares, área desapropriada 0,73Hectares, correspondentes a 2,99% do imóvel, zona rural do Município de Juazeiro-Bahia, confrontando-se com a BR 235 ao Norte; com a propriedade de Fábio da Silva Farias ao Sul; com a propriedade de Maria do Carmo da Silva Medrado à Leste e com a propriedade de José Macedo Ferreira à Oeste, conforme descrito nos documentos que acompanham os referidos autos, pertencente ao posseiro FÁBIO DA SILVA FARIAS, tendo a expropriante oferecido a quantia de R$ 3.470,39 (três mil, quatrocentos e setenta reais e trinta e nove centavos) para o fim especifico de imissão de posse e desapropriação definitiva da fração de imóvel referida, e respectivas benfeitorias.
Processo sentenciado no dia 09/04/2024, com homologação da oferta da Expropriante e expressa anuência da parte Expropriada.
Trânsito em julgado do feito ocorrido em 09/04/2023.
Para o levantamento do “quantum” homologado, o presente edital é expedido em cumprimento ao determinado no artigo 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41, com prazo de dez (10) dias, para conhecimento dos interessados e eventual impugnação de terceiros.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei (publicação única).
Dado e passado nesta cidade de Juazeiro, do Estado da Bahia, no ano de dois mil e vinte e quatro (2024), na data da assinatura digital.
O presente Edital foi redigido por Ana Maria Paes de Albuquerque, analista judiciária e conferido por Ciro Augusto Rodrigues Silva, Diretor de Secretaria.
WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Juiz Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA -
07/05/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2024 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2024 18:38
Juntada de petição intercorrente
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19/04/2024 15:31
Expedição de Edital.
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15/04/2024 17:22
Juntada de manifestação
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09/04/2024 18:39
Homologada a Transação
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09/04/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA.
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09/04/2024 18:37
Juntada de Ata de audiência
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09/04/2024 00:47
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FARIAS em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 20:13
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2024 21:10
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 16:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA.
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22/03/2024 21:07
Juntada de e-mail
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21/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 13:42
Cancelada a conclusão
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08/03/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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28/09/2023 00:08
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FARIAS em 27/09/2023 23:59.
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30/08/2023 14:15
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2023 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 20:25
Conclusos para despacho
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18/08/2023 20:25
Juntada de Certidão
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05/06/2023 11:07
Juntada de procuração/habilitação
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21/04/2023 02:21
Decorrido prazo de FABIO DA SILVA FARIAS em 20/04/2023 23:59.
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27/03/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2023 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 11:20
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 19:42
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 18:44
Concedida a Medida Liminar
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16/01/2023 11:26
Conclusos para decisão
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13/01/2023 18:16
Juntada de emenda à inicial
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06/12/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 18:53
Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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24/11/2022 11:56
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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