TRF1 - 0000574-38.2018.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0000574-38.2018.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZABETH GOIANO ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIRTO ESTEVAO DE LIMA SILVA - RR946 POLO PASSIVO:ROCHA CONSTRUCOES LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de execução por título cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por ELIZABETH GOIANO ROCHA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) e outros.
Em id. 946873182, foi expedido RPV no valor de R$ 63.788,58.
O RPV no valor de R$ 33.585,59, foi expedido (id. 628275965, pdf. 145-146).
Em id. 2094052673, foi certificado que o RPV expedida foi sacada pelo beneficiário, conforme ofício de saque juntado em id. 2094052674.
De acordo com o art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925, por seu turno é expresso ao dispor que a “A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Assim, o processo de execução contra a Fazenda Pública deve obediência à clareza da lei, em que pese a ritualística diferenciada de pagamento pela via dos ofícios requisitórios, eis que inexiste qualquer previsão diferenciada quanto à forma de sua finalização, não bastando uma simples determinação de arquivamento.
Uma vez depositado o montante representado pelo precatório ou pela requisição de pequeno valor e promovido o levantamento pelo(s) exequente(s), satisfeita está a obrigação do órgão/entidade pública.
Ainda que haja mais de um credor, o débito público, se não for adimplido de uma só vez, vai sendo progressivamente quitado, até o momento em que o último exequente tem seu saldo totalmente satisfeito.
Nesse termo, o processo executivo se encerra por completo, devendo ser proferida sentença a fim de que tenha a Fazenda Pública uma certificação judicial com o potencial de ser protegida pelo instituto da coisa julgada no sentido de que nada mais deve em relação ao fato jurídico que deu origem ao título exequendo.
No caso, foi(ram) devidamente certificado(s) nos autos o(s) comprovante(s) de levantamento do crédito da(s) parte(s) exequente(s), motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, SENTENCIANDO-A COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intimem-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
05/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
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07/07/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 13:11
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/07/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:33
Conclusos para despacho
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15/03/2022 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH GOIANO ROCHA em 14/03/2022 23:59.
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05/03/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2022 11:20
Juntada de manifestação
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23/02/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:08
Juntada de ato ordinatório
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23/02/2022 14:07
Juntada de documentos diversos
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06/07/2021 11:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
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25/03/2021 17:57
Juntada de manifestação
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02/03/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 12:01
Conclusos para despacho
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01/03/2021 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/12/2020 10:06
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 02:18
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA em 01/12/2020 23:59:59.
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02/12/2020 02:18
Decorrido prazo de ROCHA CONSTRUCOES LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
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15/10/2020 15:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
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15/10/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 15:47
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 15/10/2020.
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15/10/2020 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 10:16
Juntada de manifestação
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13/10/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 12:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/10/2020 12:05
Juntada de volume
-
31/08/2020 12:38
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/06/2020 09:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
18/05/2020 11:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO
-
05/03/2020 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2020 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2020 11:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOL I E II
-
18/02/2020 15:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
18/02/2020 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATO ORDINATÓRIO DE FL. 384
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18/02/2020 14:05
TRANSITO EM JULGADO EM
-
14/02/2020 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2019 11:05
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2019 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOL I E II.
-
08/11/2019 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2019 14:01
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
28/10/2019 11:08
REMETIDOS CONTADORIA
-
21/10/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2019 14:06
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
17/10/2019 15:11
REMETIDOS CONTADORIA - VOL I E II
-
03/09/2019 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO 2100/2019
-
22/07/2019 17:17
OFICIO EXPEDIDO
-
25/06/2019 09:15
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
20/05/2019 09:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/05/2019 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
16/05/2019 09:57
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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26/02/2019 17:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/02/2019 17:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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06/02/2019 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/01/2019 09:49
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOL I E II
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23/01/2019 10:14
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/11/2018 08:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2018 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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22/11/2018 17:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/09/2018 10:41
Conclusos para decisão
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10/08/2018 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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08/08/2018 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - IMPUGNACAO AOS EMBARGOS
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03/08/2018 13:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/06/2018 09:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - VOL I E II
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18/06/2018 15:12
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/06/2018 11:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/06/2018 11:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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05/06/2018 10:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/05/2018 13:16
Conclusos para decisão
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07/05/2018 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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03/05/2018 16:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2018 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOL I E II
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17/04/2018 11:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/04/2018 10:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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10/04/2018 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/04/2018 13:58
Conclusos para decisão
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01/03/2018 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/02/2018 15:01
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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