TRF1 - 0000277-33.2019.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juína-MT - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT Juiz Titular : Rodrigo Bahia Accioly Lins Dir.
Secret. : Cláudia Scatolin de Oliveir AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000277-33.2019.4.01.3606 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: LAERTE CORDEIRO COELHO Advogado do(a) REU: VITORIA DE PAULA MEIRA - MT30415/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Levando em conta a pena em concreto fixada aos delitos (01 ano de reclusão/detenção), ainda que provisoriamente, e tendo transcorrido mais de 04 (quatro) anos desde o último marco interruptivo da prescrição (24/02/2019) até a presente data, impositivo será o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, ante o decurso do prazo prescricional previsto no art. 109, V, do Código Penal.
Ainda que a decretação da prescrição retroativa dependa do trânsito em julgado para a acusação, isto é, quando esta não puder mais agravar a pena, no caso dos autos, considerando a ausência de circunstâncias capazes de elevar a pena ao limite necessário para a não ocorrência desse tipo de prescrição, forçoso concluir que a execução da pena está destinada à extinção.
Se em algumas circunstâncias, ao se imaginar eventual dosimetria da pena, é possível ao Ministério Público reconhecer a inutilidade da atividade processual, diante da prescrição da pretensão punitiva já avistada, em casos como o dos autos, tendo como referencial a possível pena a ser aplicada, denoto a possibilidade concreta de que o provimento condenatório não poderá ser executado.
Em face dessas considerações, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu LAERTE CORDEIRO COELHO pela prática do delito ambiental e contra o patrimônio, com fulcro no art. 107, IV do Código Penal." -
02/09/2022 20:23
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
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24/06/2022 16:55
Juntada de parecer
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14/06/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
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02/06/2022 23:30
Juntada de parecer
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27/05/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2022 12:08
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:33
Juntada de Certidão
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07/03/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
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16/02/2022 16:57
Juntada de manifestação
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30/01/2022 18:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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10/01/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
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26/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
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29/06/2021 20:34
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 13:29
Conclusos para despacho
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17/02/2021 16:38
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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10/02/2021 17:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/02/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
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02/10/2020 19:16
Juntada de Certidão.
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03/09/2020 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2020 19:07
Conclusos para despacho
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12/05/2020 17:53
Juntada de Petição intercorrente
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11/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 18:43
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/05/2020 18:39
Juntada de Certidão
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11/05/2020 15:56
Juntada de volume
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02/05/2020 14:02
MIGRACAO PJe ORDENADA
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18/03/2020 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
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18/03/2020 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2020 14:26
CARGA: RETIRADOS MPF - COM APENSO I, VOL. UNICO
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19/02/2020 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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19/02/2020 18:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/02/2020 13:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO CP N. 96/2019.
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19/02/2020 13:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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14/04/2019 13:52
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
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14/04/2019 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/03/2019 18:00
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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01/03/2019 17:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 96/2019
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01/03/2019 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/02/2019 16:15
Conclusos para despacho
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28/02/2019 16:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (5ª) CIENTIFICAÇÃO INCRA
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28/02/2019 16:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (4ª) ATUALIZAÇÃO NUCART
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28/02/2019 16:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) ATUALIZAÇÃO IDENTIF. ESTADUAL
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28/02/2019 16:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) ATUALIZAÇÃO SINIC
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28/02/2019 16:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO ANTECEDENTES ESTADUAIS
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28/02/2019 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES FEDERAIS
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27/02/2019 19:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2019 14:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/02/2019 13:55
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Denúncia • Arquivo
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