TRF1 - 1001938-75.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
05/02/2025 13:06
Juntada de Informação
-
05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:51
Juntada de recurso inominado
-
25/10/2024 17:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2024 12:23
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 06:05
Juntada de contestação
-
20/05/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:50
Juntada de laudo pericial
-
08/05/2024 10:04
Juntada de apresentação de quesitos
-
07/05/2024 01:20
Decorrido prazo de LUZIMAIA DIAS DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001938-75.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIMAIA DIAS DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 13/05/2024, às 07h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/04/2024 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2024 16:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
22/03/2024 03:03
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
21/03/2024 12:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/03/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025518-52.2024.4.01.3400
Kellwya Rodrigues Machado
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Paulo Cesar Monteiro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2024 10:40
Processo nº 1000274-89.2023.4.01.3907
Sueli Ribeiro do Nascimento
Adriana de Abreu Silva
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2023 08:54
Processo nº 1008314-52.2020.4.01.3200
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Manasa Madeireira Nacional SA
Advogado: Marcos Cristiano Carinhanha Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2020 18:54
Processo nº 1001941-10.2018.4.01.3900
Caixa Economica Federal - Cef
Messias Gomes de Oliveira
Advogado: Felipe Barbosa Pedrosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2018 14:39
Processo nº 1002239-68.2024.4.01.4004
Otacilio Gomes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus de Miranda Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 13:53