TRF1 - 1000514-44.2024.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCO em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
23/09/2024 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2024 12:30
Conclusos para julgamento
-
22/09/2024 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2024 01:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:23
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR número ADI 5090
-
26/04/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1000514-44.2024.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO FRANCO Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR COSTA FRANCO - MT30405/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Em decisão proferida em 06/09/2019, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090, o Ministro Roberto Barroso deferiu medida cautelar para determinar a suspensão de todos os processos que versem sobre a correção das contas do FGTS, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal – STF: Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Destarte, uma vez que a matéria discutida nos presentes autos se enquadra na situação supramencionada, SUSPENDO o processo até ulterior deliberação daquela Suprema Corte.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/04/2024 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2024 17:09
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
-
02/03/2024 00:10
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
09/02/2024 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/02/2024 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000352-96.2021.4.01.3311
Caixa Economica Federal - Cef
Vanusa dos Santos Doria
Advogado: Raimundo Bessa Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 17:46
Processo nº 0004089-18.2002.4.01.3400
Rita Sandra Alencar
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Joyce Daiani Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2002 08:00
Processo nº 1002115-39.2024.4.01.3502
Luciano Paula de Almeida
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Denise Macedo Camargos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2024 11:39
Processo nº 1004293-54.2021.4.01.3311
Ruth Cunha do Carmo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 13:01
Processo nº 1011613-92.2024.4.01.0000
Associacao Bras das Ind de Q Fina B e Su...
Instituto Nacional da Propriedade Indust...
Advogado: Barbara Lopes Ramacioti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/04/2024 19:08