TRF1 - 1011573-50.2024.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1011573-50.2024.4.01.3900 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ASSOCIACAO DA COMUNIDADE QUILOMBOLA INDIGENA SITIO CONCEICAO ACOMQUISC POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE BARCARENA DECISÃO Trata-se de ação, com pedido de tutela provisória de urgência, para determinar a imissão do município de Barcarena/PA na posse do seu patrimônio, localizado na Rua Eugênio Pantoja com a Rua Maria Curió, bairro Pioneiro, Barcarena/PA O feito foi inicialmente ajuizado perante a 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BARCARENA/PA, a qual declinou da competência, em razão de manifestação do INCRA em integral a lide.
Declinado, o feito foi distribuído para a 2ª Vara desta Seção Judiciária, que, excluindo do INCRA da lide, devolveu os autos ao juízo de origem.
Posteriormente, o feito foi redistribuído para a Vara Agrária de Castanhal, por força da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0805922-56.2022.8.14.0000/TJPA.
Em face da decisão que devolveu os autos ao juízo de origem, o MPF interpôs o Agravo de Instrumento nº 1014488-06.2022.4.01.0000, tendo a relatora decidido pela competência do juízo 2ª Vara desta Seção Judiciária para processar e julgar a presente ação e determinou a inclusão do INCRA no polo passivo como assistente litisconsorcial dos requeridos.
Ante o exposto, determino a redistribuição do presente feito à 2ª Vara/SJPA em vista do principio do Juiz Natural, que deve ser aquele que primeiro conheceu da pretensão autoral (art. 59, c/c art 286, I, do CPC).
Intimem-se.
Ato contínuo, cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
13/03/2024 15:36
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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