TRF1 - 1004603-95.2023.4.01.3503
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1004603-95.2023.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUTO POSTO CENTRAL SAO SIMAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 e DIEGO LABARTHE DE ANDRADE - RS53902 DESPACHO Constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito.
Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada.
Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito.
Oportunizo ao exequente a amortização do débito exequendo com a utilização dos valores já penhorados, mediante a concordância do executado, a fim de evitar eventuais prejuízos.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1004603-95.2023.4.01.3503 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUTO POSTO CENTRAL SAO SIMAO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DECISÃO Em foco, petição dos executados para reconsideração da decisão de id 1776971073, bem como para liberação dos valores bloqueados nas contas bancárias e suspensão do processo para trativas de renegociação (ID 1880842169).
Bloqueio parcial de valores via sistema SISBAJUD – ID 1895370194.
Relatado o suficiente, passo a decidir.
Mantenho a decisão de id 1776971073 por seus próprios fundamentos.
Indefiro o pedido de suspensão da execução, uma vez que ausentes os requisitos previstos no art. 151 do CTN.
Determino a conversão da indisponibilidade em penhora com a transferência dos valores constritos (R$ 9.764,88) para conta judicial vinculada aos autos, ante a não comprovação de impenhorabilidade dos valores constritos, nos termos do art. 833 do CPC.
Após, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a transformação em pagamento definitivo na forma da regulamentação da Lei n. 9.703/98, valendo-se de Código de Operação: 635; e do Código de Receita: 7525, para que o sistema possa identificar com precisão o(s) depósito(s), viabilizando os efeitos consequentes e pretendidos pela parte.
Executado: CNPJ 02337000/0001-07: AUTO POSTO CENTRAL SAO SIMAO LTDA.
Cópia desta decisão servirá de ofício.
Intime-se a exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, podendo o exequente retomar o seu curso quando entender viável.
Após persistindo a ausência de elementos a autorizarem o prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
03/08/2023 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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