TRF1 - 0041548-15.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0041548-15.2015.4.01.0000 Processo de Referência: 0041548-15.2015.4.01.0000 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN AGRAVANTE: VALE S.A.
AGRAVADO: ASSOCIACAO INDIGENA PYTI KYIKATEJE e outros (4) DECISÃO Analisando os autos, decido.
Conforme relatado pela agravante VALE S.A. (ID 416302218), a ação originária de nº 1000130-12.2018.4.01.3901, na qual foi proferida a decisão que ensejou a interposição do presente agravo de instrumento, foi extinta com resolução de mérito pelo juízo de primeiro grau, conforme se extrai do documento ID 416302287, juntado aos presentes autos, resultando em superveniente perda de objeto do recurso em tela, conforme se depreende de pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, vejamos: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
DISCUSSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS CORRÉS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO.
PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a prolação de sentença acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento - desafiando decisão de antecipação dos efeitos da tutela - julgado posteriormente àquela. 2. É prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. 3.
Na espécie, a decisão impugnada mediante agravo de instrumento, na qual se havia suspendido a relação jurídica existente entre as litisconsortes passivas, no âmbito de ação civil pública, foi confirmada na sentença - na qual se homologou o reconhecimento do pedido para excluir a fundação correquerida do convênio celebrado com a Petrobras - antes do julgamento do agravo de instrumento, revelando-se manifesta a perda de objeto desse recurso. 4.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2022) (com destaques) Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do art. 29, inc.
XXIII, do RITRF/1ª Região.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos mediante baixa.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Desembargadora Federal ANA CAROLINA ROMAN Relatora -
11/08/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 18:45
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2019 15:36
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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14/07/2017 10:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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12/07/2017 11:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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07/07/2017 18:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA CÓPIA
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07/07/2017 18:14
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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07/07/2017 17:07
PROCESSO REQUISITADO - CÓPIA
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12/02/2016 14:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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10/02/2016 16:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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10/02/2016 16:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3830235 PARECER (DO MPF)
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03/02/2016 10:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
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18/11/2015 15:53
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/11/2015 12:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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17/11/2015 15:08
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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06/11/2015 15:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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05/11/2015 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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05/11/2015 15:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3763151 PETIÇÃO
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05/11/2015 15:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3747055 CONTRA-RAZOES
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29/10/2015 11:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) SEXTA TURMA
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08/10/2015 14:04
PROCESSO RETIRADO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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08/10/2015 09:08
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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28/09/2015 11:12
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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22/09/2015 16:15
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3726816 CONTRA-RAZOES
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26/08/2015 16:40
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201500159 para PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARÁ
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20/08/2015 06:06
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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18/08/2015 18:18
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/08/2015
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14/08/2015 16:59
PARTE ANTECIPOU-SE A INTIMACAO - AGRAVANTE
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13/08/2015 16:43
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - INDEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.. (INTERLOCUTÓRIO)
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13/08/2015 16:42
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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13/08/2015 14:46
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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31/07/2015 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES
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30/07/2015 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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30/07/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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