TRF1 - 1001056-41.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Gurupi-TO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO Juiz Titular : FABRÍCIO RORIZ BRESSAN Juiz Substituto : Dir.
Secret. : CRISTIANO OLIVEIRA RIBEIRO PRADO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001056-41.2024.4.01.4302 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe IMPETRANTE: AGROFER COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA IMPETRADO: .SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...] confirmo a liminar e, por via de consequência, CONCEDO a segurança para determinar à autoridade impetrada que confira à impetrante a licença de comercialização de produtos veterinários, sem a exigência da contratação de responsável técnico - médico veterinário, e que se abstenha de impedir a continuidade das suas atividades, salvo se existente impedimento que não seja relativo à responsabilidade técnica discutida nestes autos.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º, da Lei 12.016/2009.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Apresentadas ou não as contrarrazões no prazo legal, certifique-se a tempestividade do recurso e após transcursos de prazo para manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Condenação em honorários sucumbências incabível (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Condeno a União a reembolsar o valor integral das custas adiantadas pela parte impetrante. [...] -
12/03/2024 01:09
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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