TRF1 - 1005322-35.2023.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:21
Juntada de resposta
-
29/08/2025 03:06
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:27
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 10:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Documento RPV.
-
25/02/2025 15:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/02/2025 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:00
Homologada a Transação
-
29/01/2025 10:41
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
27/01/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:31
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2025 11:25
Juntada de contestação
-
23/01/2025 15:12
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:25
Juntada de documentos diversos
-
18/10/2024 09:52
Juntada de laudo de perícia social
-
05/09/2024 08:59
Juntada de resposta
-
30/08/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:08
Juntada de Informação
-
30/08/2024 08:55
Perícia agendada
-
29/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:23
Juntada de documentos diversos
-
04/07/2024 23:08
Juntada de laudo de perícia médica
-
14/05/2024 16:51
Juntada de resposta
-
13/05/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:57
Perícia agendada
-
03/05/2024 11:32
Juntada de resposta
-
26/04/2024 00:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1005322-35.2023.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVANEIS TEOTONIO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MARIA GONCALES FIN MARINGOLO - PA22107-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 9º, VII, do Estatuto da pessoa com deficiência.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
DETERMINO a realização de EXAME PERICIAL MÉDICO, o qual fica dispensado se a parte autora for pessoa com 65 anos ou mais.
Considerando que a parte autora encontra-se sob o pálio da justiça gratuita, determino que os honorários periciais, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), estipulados conforme Portaria 005/2021 desta subseção e que sejam pagos na forma prevista na Resolução nº 305/2014 do Conselho de Justiça Federal.
Se o laudo médico pericial reconhecer que a parte requerente é pessoa deficiente, DEVERÁ SER DESIGNADA PERÍCIA SOCIOECONÔMICA cujos honorários periciais fica fixado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), majorando em R$ 300,00 (trezentos reais) quando as perícias forem realizadas nos municípios de Tucumã/PA, Santana do Araguaia/PA, São Félix do Xingu/PA, Ourilândia do Norte/PA e Santa Maria das Barreiras/PA, consideradas as grandes distâncias e a dificuldade de acesso, nos termos do art. 28, § Primeiro, da Resolução n. 305/2014-CJF e da Portaria 005/2021 desta Subseção Federal, devendo ainda serem pagos na forma prevista na Resolução nº 305/2014 do Conselho de Justiça Federal.
APÓS, CITE-SE o INSS para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo, devidamente instruída com cópia do procedimento administrativo, relatório do CNIS com todos os salários de contribuição e demais documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
PROVIDENCIE a Secretaria deste Juízo os agendamentos pertinentes.
Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes.
Caberá ao advogado(a)/defensor(a) público(a) da parte autora cientificá-la da data, local e horário da perícia.
Deverá o(a) requerente, quando da realização da perícia, levar à análise do(a) médico(a) todos os exames que porventura tenha realizado.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ficam os(as) peritos(as) designados(as) intimados, desde já, que deverão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do exame/estudo, apresentar o laudo pericial e o relatório social.
O relatório social DEVERÁ ser instruído com fotos da residência da parte autora e de sua mobília.
Em prosseguimento, INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Em seguida, OFICIE-SE ao Exmo.
Juiz Federal Diretor do Foro para as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Sendo desnecessária, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
24/04/2024 21:15
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2024 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2024 21:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2024 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 21:15
Concedida a gratuidade da justiça a DIVANEIS TEOTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*29-34 (AUTOR)
-
05/03/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
-
28/11/2023 16:04
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/11/2023 17:51
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015038-15.2024.4.01.3400
Almerinda Rosa da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Osmar Ferreira de Paiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2024 16:23
Processo nº 1008475-93.2024.4.01.3500
Thainy Nogueira Quintao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas de Medeiros
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2024 12:00
Processo nº 1068102-08.2022.4.01.3400
Uniao Federal
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Pedro Carneiro Brasil
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 02:53
Processo nº 1059135-71.2022.4.01.3400
Esmeraldo da Silva Souto
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Humberto Falrene Miranda de Oliveira Jun...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 19:56
Processo nº 1059135-71.2022.4.01.3400
Esmeraldo da Silva Souto
Uniao
Advogado: Humberto Falrene Miranda de Oliveira Jun...
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 18:45