TRF1 - 1002043-49.2019.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:08
Decorrido prazo de JULIVAL FAGUNDES LOPES em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:11
Publicado Sentença Tipo C em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002043-49.2019.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURENCO NASCIMENTO SANTOS NETO - BA11731 POLO PASSIVO:JULIVAL FAGUNDES LOPES SENTENÇA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL protocolou o presente AÇÃO MONITÓRIA em face de Julival Fagundes Lopes objetivando a expedição de mandado para pagamento da dívida no valor de R$ 57.594,86 (Cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e seis centavos).
Ato contínuo, manifestou a extinção do processo sem análise de mérito, com fulcro no art. 485, IV, CPC, do feito em face do pagamento da dívida.
Ante o exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada pelo impetrante e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, VIII, do CPC.
Custas de lei.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não se completou a relação jurídica processual.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R.I.
JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA (assinado eletronicamente) -
26/04/2024 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
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26/04/2024 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2024 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2024 20:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/12/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 16:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 14:56
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2023 20:12
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:09
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/05/2023 01:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/05/2023 23:59.
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16/03/2023 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2023 18:58
Outras Decisões
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16/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:10
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2022 08:21
Decorrido prazo de JULIVAL FAGUNDES LOPES em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 17:31
Juntada de documentos diversos
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12/02/2022 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2022 23:59.
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10/02/2022 14:39
Juntada de manifestação
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13/12/2021 12:48
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2021 12:48
Juntada de Certidão
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13/12/2021 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 16:21
Conclusos para despacho
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01/07/2021 00:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2021 23:59.
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30/06/2021 12:25
Juntada de manifestação
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30/06/2021 12:17
Juntada de manifestação
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27/05/2021 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
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27/05/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/05/2021 14:40
Outras Decisões
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27/05/2021 07:48
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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26/05/2021 20:35
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 11:52
Juntada de manifestação
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13/07/2020 08:03
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2020 10:27
Juntada de documentos diversos
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16/01/2020 13:42
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 17:39
Conclusos para despacho
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25/07/2019 11:58
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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25/07/2019 11:58
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/05/2019 11:02
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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