TRF1 - 1004536-33.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:12
Decorrido prazo de LEOPOLDO ALVES DINIZ em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:12
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:14
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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09/08/2024 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004536-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOPOLDO ALVES DINIZ REU: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/08/2024 23:47
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/08/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:13
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/07/2024 01:31
Decorrido prazo de LEOPOLDO ALVES DINIZ em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:40
Decorrido prazo de LEOPOLDO ALVES DINIZ em 16/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
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21/06/2024 01:03
Decorrido prazo de LEOPOLDO ALVES DINIZ em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:03
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004536-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOPOLDO ALVES DINIZ REU: M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação da parte quanto à emenda. 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 17 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
17/06/2024 08:39
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2024 08:39
Juntada de Certidão
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17/06/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 08:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 08:39
Indeferida a petição inicial
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15/06/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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15/06/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
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13/06/2024 00:39
Decorrido prazo de LEOPOLDO ALVES DINIZ em 12/06/2024 23:59.
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17/05/2024 17:03
Juntada de manifestação
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07/05/2024 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 00:46
Decorrido prazo de LEOPOLDO ALVES DINIZ em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:42
Decorrido prazo de M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:11
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004536-33.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOPOLDO ALVES DINIZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, M & V CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o impulso inicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) instruir o processo documento juridicamente válido acerca da aquisição de bem imóvel; a2) manifestar sobre a validade do documento apresentado como prova da aquisição da propriedade imóvel; a3) juntar o comprovante de que o contrato preliminar foi registrado na matrícula do imóvel (CCB, artigo 463, parágrafo único); a4) caso não tenha efetuado o registro, esclarecer e comprovar o motivo de não ter levado o título a registro quando da suposta aquisição do bem imóvel; a5) caso não tendo sido o contrato registrado na matrícula do bem, esclarecer e fundamentar como a estipulação particular não publicizada pode ser eficaz contra a CEF diante da regra de direito contratual da relatividade das convenções; a6) instruir o processo com prova do pagamento do preço pela aquisição do bem imóvel oriunda do sistema bancário (transferência bancária, cheque compensado, depósito, etc); a7) promover a inclusão do cônjuge/companheiro no polo ativo ou exibir outorga uxória, marital ou convivencial; a8) atribuir à causa valor correspondente à soma do contrato com a pretensão indenizatória; a9) efetuar o preparo. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 26 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2024 22:15
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2024 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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26/04/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/04/2024 08:11
Juntada de Informação de Prevenção
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26/04/2024 08:08
Recebido pelo Distribuidor
-
26/04/2024 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (anexo) • Arquivo
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