TRF1 - 1001182-66.2020.4.01.3903
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2- Relator 3 - Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/10/2024 11:50
Juntada de Informação
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24/10/2024 11:50
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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28/09/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE AYRTON BARBOSA DE FARIAS em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
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27/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 10:28
Não-Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/07/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
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01/07/2024 10:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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24/06/2024 16:07
Juntada de contrarrazões
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14/06/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:24
Juntada de pedido de uniformização de interpretação de lei
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07/05/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJAP e da SJPA 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA PROCESSO: 1001182-66.2020.4.01.3903 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001182-66.2020.4.01.3903 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: JOSE AYRTON BARBOSA DE FARIAS Advogado do(a) RECORRIDO: ALEKSANDER CUESTA DE OLIVEIRA - AM5607-A DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela União contra sentença que acolheu parcialmente o pedido autoral.
O autor, ex-militar, postulou em face da União o pagamento do auxílio-transporte, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos militares, servidores e empregados públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa (MP 1.783/99).
Inconformada com o acórdão que manteve a sentença, a União interpôs incidente de uniformização à Turma Nacional de Uniformização.
Retornaram-me, então, os autos conclusos para fins de retratação.
Ao julgar o tema 307, transitado em julgado em 28/08/2023, a TNU firmou a seguinte tese: O pagamento de auxílio-transporte aos militares depende de prévio requerimento administrativo, impossibilitada a retroação de efeitos financeiros.
Com efeito, é incontroverso, na hipótese, que o autor não formulou prévio pedido administrativo de concessão do auxílio-transporte.
Registro que como a tese firmada pela TNU é expressa em relação à exigência de prévio requerimento administrativo, eventual impugnação de mérito por parte da União, ainda assim, não configura pretensão resistida e, portanto, não tem o condão de afastar a aplicação do enunciado.
Sendo assim, como efetivamente não houve prévio pedido administrativo, o caso evidencia a ausência de interesse processual do autor.
Assim, com permissivo no Regimento Interno das Turmas Recursais da 1ª Região, aprovado pela Resolução Consolidada Presi 33/2021 (art. 44, XXVII), procedo à retratação do julgamento e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela União para, reconhecendo a ausência de interesse processual do autor, extinguir o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Federal Relator -
03/05/2024 11:36
Juntada de Certidão
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03/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2024 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2024 11:36
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/05/2024 11:36
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
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11/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 16:07
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJAP e da SJPA
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01/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2024 15:56
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com Tribunal Superior
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15/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Presidência da 2ª Turma Recursal da SJPA e da SJAP
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15/03/2024 11:03
Conclusos para admissibilidade recursal
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14/03/2024 10:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:16
Juntada de manifestação
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17/02/2023 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 15:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/01/2023 10:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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26/01/2023 10:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/01/2023 17:24
Juntada de contrarrazões
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22/11/2022 15:03
Juntada de manifestação
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18/11/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 20:56
Juntada de manifestação
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14/11/2022 10:07
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 20:35
Juntada de manifestação
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11/10/2022 13:11
Juntada de manifestação
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11/10/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:00
Retirado de pauta
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10/10/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:57
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/10/2022 20:13
Juntada de manifestação
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30/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:47
Incluído em pauta para 19/10/2022 13:30:00 3ª Relatoria - SALA 02.
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29/09/2022 13:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2022 13:18
Juntada de Certidão de julgamento
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13/09/2022 17:42
Juntada de manifestação
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12/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:17
Incluído em pauta para 28/09/2022 13:30:00 3ª Relatoria - SALA 01.
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10/08/2022 15:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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10/08/2022 10:32
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/08/2022 10:31
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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31/07/2022 18:54
Juntada de manifestação
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31/07/2022 18:54
Juntada de manifestação
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26/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:38
Incluído em pauta para 10/08/2022 13:30:00 3ª Relatoria - SALA 01.
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26/07/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:26
Incluído em pauta para 10/08/2022 13:30:00 3ª Relatoria - SALA 01.
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04/03/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 14:35
Recebidos os autos
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04/03/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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