TRF1 - 1082586-28.2022.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 20 - Des. Fed. Hercules Fajoses
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02/07/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1082586-28.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1082586-28.2022.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: KARLOS VICENTE VASCONCELOS PEREIRA - DF33431-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):HERCULES FAJOSES RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): Trata-se de remessa oficial contra sentença que concedeu a segurança “para assegurar o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de veículo zero quilômetro, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC” (ID 415905485).
Sem recurso voluntário, os autos foram remetidos a este egrégio Tribunal por força da remessa oficial obrigatória.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não provimento do recurso (ID 416268424). É o relatório.
VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES (RELATOR): O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013).
Ante o exposto, nego provimento à remessa oficial. É o voto.
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) N. 1082586-28.2022.4.01.3400 JUIZO RECORRENTE: PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA Advogado do RECORRENTE: KARLOS VICENTE VASCONCELOS PEREIRA–OAB/DF 33.431-A RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA OFICIAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. 1.
O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL). 2.
No mesmo sentido, essa colenda Turma entende que: “ausentes apelos voluntários, o que reforça a higidez da decisão, e considerando a ampla fundamentação da sentença e as reduzidas cargas de densidade da controvérsia e de complexidade jurídica, não há qualquer óbice ao regular decurso do prazo para trânsito em julgado ante a exatidão do decidido, notadamente se há concordância do parquet” (REOMS 0005148-23.2002.4.01.3600/MT, Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p. 263 de 28/06/2013). 3.
Remessa oficial não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 03 de junho de 2024 (data do julgamento).
DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES Relator -
01/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 30 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: PAULO MURILO SOARES MOREIRA LIMA, Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: KARLOS VICENTE VASCONCELOS PEREIRA - DF33431-A .
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
O processo nº 1082586-28.2022.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HERCULES FAJOSES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-06-2024 a 07-06-2024 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 - 1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 05 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 02/2023 do Presidente da 7ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
09/04/2024 15:58
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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09/04/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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